MPPB recomenda anulação de eleições antecipadas das mesas diretoras em Câmaras das regiões de Sousa e Uiraúna

A recomendação decorre do Inquérito Civil Público instaurado para apurar irregularidades na eleição antecipada da mesa diretora do biênio 2027/2028 da Câmara Municipal de Vieirópolis

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O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, recomendou a anulação das eleições antecipadas das mesas diretoras do segundo biênio da legislatura em Câmaras Municipais das regiões de Sousa e Uiraúna. A orientação foi encaminhada aos presidentes das Câmaras de Vieirópolis, Sousa, São Francisco, Lastro, Marizópolis, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São José da Lagoa Tapada.

Assinada pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno, a Recomendação nº 26/4ª PJ–Sousa/2025 (Recomendação da Promotoria de Sousa) determina que as Casas Legislativas se abstenham de realizar eleições para a mesa diretora do segundo biênio antes do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato. Nos casos em que a votação já tenha ocorrido para o biênio 2027–2028, a promotoria orienta a anulação do pleito e a realização de nova eleição apenas a partir de outubro de 2026.

A recomendação decorre do Inquérito Civil Público nº 001.2025.108995, instaurado para apurar irregularidades na eleição antecipada da mesa diretora do biênio 2027/2028 da Câmara Municipal de Vieirópolis, realizada em 1º de janeiro de 2025. Segundo o MPPB, a antecipação contraria os princípios da representatividade, da periodicidade do pleito e da contemporaneidade, ao favorecer o grupo político majoritário no momento da votação e criar circunstâncias que podem comprometer a imparcialidade nas deliberações legislativas, afetando a legitimidade do processo legislativo.

No documento publicado em 12 de dezembro de 2025 no sistema do MPPB, a promotoria cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 773, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de novembro de 2024, que anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Para a promotora, a jurisprudência do STF reforça que eleições próximas ao início do mandato concretizam os princípios representativo e da periodicidade do pleito.

Também foi mencionado o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0800381-10.2025.8.15.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que considerou inconstitucional a antecipação da eleição da mesa diretora para o biênio 2027/2028 realizada em janeiro de 2025, por favorecer grupos políticos circunstanciais e comprometer a representatividade dos parlamentares que atuarão no período seguinte.

Após a notificação oficial, as mesas diretoras das Câmaras Municipais têm prazo de até 10 dias úteis para informar ao Ministério Público, por meio de ofício, se acatarão ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, a promotoria poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ações civis.

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