MPPB recomenda extinção de mandato de vereador em razão de suspensão de direitos políticos por condenação criminal

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça, Caio Terceiro Neto Parente Miranda.

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O Ministério Público da Paraíba recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Emas, no Sertão do Estado, que declare imediatamente a extinção do mandato do vereador Graciliano Kalino Angelim Rodrigues, sem a necessidade de instauração de procedimento político-administrativo, em razão de suspensão de direitos políticos por condenação criminal. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça, Caio Terceiro Neto Parente Miranda.

De acordo com o promotor Caio Terceiro Neto, a Justiça Eleitoral informou ao MPPB que o vereador Graciliano Rodrigues, eleito em 2024 para a Câmara Municipal de Emas, encontra-se com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal definitiva proferida no Processo nº 0800426-54.2022.4.05.8205, com trânsito em julgado ocorrido em 22 de novembro de 2024. A decisão condenatória foi devidamente comunicada à Justiça Eleitoral pela 14ª Vara Federal de Patos.

Conforme o promotor, a Constituição Federal determina expressamente que a condenação criminal transitada em julgado acarreta, durante a vigência de seus efeitos, a suspensão dos direitos políticos do cidadão, circunstância que impossibilita juridicamente o desempenho das funções de parlamentar.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, nestes casos de condenação criminal, a Câmara de Vereadores não tem competência para iniciar e decidir sobre a perda de mandato. Basta uma comunicação ao Legislativo Municipal e o presidente, de imediato, declarará a extinção do mandato.

Também é destacado que a regra de suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição é autoaplicável, tratando-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, conforme decidido pelo STF.

Mais medidas recomendadas

O MPPB recomendou ainda que a Câmara de Emas proceda à convocação imediata do respectivo suplente para assumir a vaga, nos termos da legislação eleitoral aplicável; suspenda imediatamente o pagamento de subsídios, verbas indenizatórias e demais vantagens ao vereador com direitos políticos suspensos; e adote todas as demais providências administrativas necessárias à regularização da situação jurídica identificada.

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