A Prefeitura de Sousa acaba de publicar a Instrução Normativa Conjunta Nº 001/2025, que impõe severas obrigações ao setor da construção civil, exigindo a contratação obrigatória de caçambas estacionárias para o descarte de entulhos.
A nova regra, publicada ontem (31/07) da Gazeta de Sousa, proíbe a partir dessa sexta-feira(1/08) que restos de obra fiquem nas ruas por mais de 24 horas, sob pena de multa, remoção forçada e até interdição da obra. Em caso de reincidência, os responsáveis poderão até responder criminalmente por crime ambiental!
E não para por aí: as caçambas deverão ser metálicas, sinalizadas, iluminadas, identificadas por empresa autorizada, e instaladas em local previamente aprovado pela Prefeitura. Rampas de acessibilidade, ciclovias e faixas de pedestre não podem sequer ser tocadas — sob pena de punição.
A fiscalização para cumprimento da norma será realizada por agentes da Guarda Civil Municipal, fiscais de obras, sanitários e ambientais. A instrução também prevê que transbordamento ou depósito fora da caçamba está proibido. Além de determinar que a área ao redor deve estar sempre limpa e sinalizada com placas e fitas zebradas.
Com a nova norma já em vigor, qualquer obra — pública ou privada — que gere entulho deverá prever no orçamento o custo com caçambas e a destinação adequada do entulhos.
Uma resposta
corretíssimo, essa lei ja veio tarde deveria acontecer isso ha muito tempo, pois os cidadão tem sua responsabilidade em manter a cidade limpa.