Foi adiado pela segunda vez o julgamento de Francisco de Assis Silva, conhecido como “André Cigano”, acusado de matar Francisco Edson Nunes de Lacerda, o “Chiquinho” (Foto acima). O crime ocorreu na madrugada de 25 de março de 2019, nas imediações do Campo de Aviação, em Sousa.
Inicialmente, o júri foi agendado para novembro de 2025. No entanto, em 30 de setembro de 2025, o magistrado José Normando Fernandes determinou a redesignação da sessão para fevereiro de 2026, em razão da necessidade de readequação da pauta do Tribunal do Júri.
A nova data foi marcada para esta quarta-feira (10), mas a sessão voltou a ser prejudicada após o desligamento dos advogados que atuavam na defesa do réu, impossibilitando a realização do julgamento.
Diante da situação, o juiz intimou o acusado para que, no prazo de 10 dias, constitua novo advogado. O magistrado advertiu que, caso não seja indicado defensor de confiança, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para promover a defesa. Decorrido o prazo sem manifestação, será designado representante da Defensoria Pública para atuar no caso.
Também foi determinada vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de habilitação formulado por uma nova banca de advogados. Com a decisão, a expectativa é que o julgamento seja redesignado para o mês de maio.
O caso
A ação penal pública foi movida pelo Ministério Público da Paraíba contra Francisco de Assis Silva (“André Cigano”), Raimundo Lopes da Silva (“Adriano Cigano”), Cícero Romão Batista (“Taffarel”), Glemara Lúcia da Silva (“Daci”) e Cícero Lopes, pela suposta prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal) e ocultação de cadáver (art. 211).
Conforme a denúncia, na madrugada de 25 de março de 2019, os denunciados teriam matado a vítima por motivo fútil, utilizando-se de meio cruel e recurso que impossibilitou sua defesa. O corpo de “Chiquinho” foi encontrado no dia seguinte com perfurações provocadas por disparos de arma de fogo e golpes de faca-peixeira.
O Ministério Público também sustenta que houve subtração de bem mediante grave ameaça e violência, circunstâncias que teriam reduzido qualquer possibilidade de resistência da vítima e resultado em sua morte. Ainda segundo a acusação, Glemara Lúcia da Silva e Francivaldo da Silva teriam auxiliado e instigado a prática criminosa, além de colaborar na ocultação do cadáver.
Ao serem ouvidos pelo delegado Carlos Seabra, no ato da prisão, em 31 de julho de 2019, André Cigano teria confessado o crime, alegando que matou a vítima após ser acusado de roubar um celular. Já Raimundo Lopes da Silva, o “Adriano”, negou participação no homicídio.
Decisão de pronúncia
Na sentença de pronúncia, o juiz entendeu que não havia indícios suficientes de participação no crime por parte de Raimundo Lopes da Silva, Cícero Romão Batista, Glemara Lúcia da Silva, Cícero Lopes e Francivaldo da Silva.
Por outro lado, considerou admissível a acusação contra Francisco de Assis Silva, “André Cigano”, pronunciando-o como incurso nas condutas descritas no artigo 121, §2º, incisos II e IV, e no artigo 211, ambos do Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Atualmente, André Cigano responde ao processo em liberdade e aguarda a definição de nova data para ser levado a julgamento.
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