O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, no Sertão da Paraíba, condenou o policial militar do Ceará, Yuri Vieira Alves, a 22 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão pelo assassinato do jovem Ramon do Nascimento Sousa, ocorrido na madrugada de 3 de dezembro de 2023, após uma festa de emancipação política da cidade de Uiraúna. A sessão do júri aconteceu nessa quarta-feira, 06 de agosto de 2025 e teve mais 9hs de duração.
Conforme a denuncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, Ramon do Nascimento, residia no sitio Cabaço, zona Rural do município de Poço José de Moura-PB, retornava do evento quando foi abordado e baleado pelo policial, que estava à paisana e utilizou uma arma de fogo pertencente à corporação da PM do Ceará.

Yuri, que era lotado no batalhão da PM de Orós (CE), estava na Paraíba participando da festividade. Imagens de câmeras de segurança do bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Uirauna-PB, registraram o momento em que o estudante é empurrado duas vezes antes de ser atingido pelo disparo. Após efetuar o tiro, o policial guarda a arma e foge.
A ação foi testemunhada por Fernanda Priscilla Egídio de Andrade, Daianne Ferreira Dantas e Danielle Ferreira Dantas, que acompanharam o policial na fuga. Elas chegaram a ser denunciadas por omissão de socorro, mas foram absolvidas pelo Conselho de Sentença.
Júri reconheceu qualificadoras
Por maioria de votos, o júri popular reconheceu que:
- Yuri assumiu o risco de matar a vítima;
- O crime foi cometido por motivo fútil;
- Houve recurso que dificultou a defesa da vítima;
- Foi utilizada arma de fogo de uso restrito.
O júri rejeitou a tese da defesa de que o crime teria sido cometido sob domínio de violenta emoção após uma suposta provocação da vítima.
Regime fechado e perda de cargo público
A pena deverá ser cumprida em regime fechado, no Presídio Padrão de Cajazeiras, onde o réu já se encontra preso preventivamente desde 5 de dezembro de 2023 — totalizando até o momento 1 ano, 8 meses e 1 dia de detenção.
O juiz José Normando Fernandes manteve a prisão do acusado e negou o direito de recorrer em liberdade. Também determinou:
- A suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;
- A comunicação ao Comando Geral da PM do Ceará para fins de perda do cargo público, conforme artigo 92 do Código Penal.
Defesa vai recorrer
O advogado criminalista Dr. Ozael da Costa Fernandes, responsável pela defesa de Yuri, informou a nossa reportagem que sentença foi desproporcional e que vai recorrer da decisão condenatória.
Uma resposta
Esse cara tem que pagar pelo crime covarde que praticou, cadeia nele