A Prefeitura de Sousa publicou nesta segunda-feira (20) a Portaria Conjunta nº 001/2025 – PMS/PGM/SEFIN, que define os critérios, orientações e o cronograma de liberação das emendas parlamentares impositivas. O documento foi assinado pelo secretário de Finanças, Júnior César Costa, e pelo procurador-geral do Município, Sebastião Fernando Fernandes Botêlho, e passa a valer a partir de sua publicação.
A medida cumpre o que estabelece o artigo 104-A da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 250/2025, que regulamenta a proposição, execução, fiscalização e controle das emendas parlamentares individuais impositivas — mecanismo que garante aos vereadores a destinação de parte do orçamento municipal para ações específicas, sendo 1,2% da Receita Corrente Líquida, metade obrigatoriamente aplicada na área da saúde.
De acordo com a portaria, a execução das emendas seguirá um calendário anual. Até 31 de março, será publicada a relação definitiva das emendas validadas pela Comissão de Monitoramento e Controle. Em seguida, até 30 de abril, começam os trâmites administrativos e diligências técnicas.
O texto prevê que até 30 de junho deve ser empenhado pelo menos 40% do valor total, chegando a 80% até setembro e à execução integral até 30 de dezembro, respeitando os limites orçamentários e legais.
Para o exercício de 2025, excepcionalmente, o cronograma será ajustado de forma escalonada, devido à recente regulamentação da matéria.
Fiscalização e transparência
A portaria ratifica a Comissão de Monitoramento e Controle, formada por representantes de oito secretarias e setores estratégicos, como Finanças, Procuradoria, Planejamento, Controladoria, Saúde, Infraestrutura, Chefia de Gabinete e Contabilidade.
Essa comissão será responsável por acompanhar a aplicação dos recursos e poderá solicitar informações às entidades beneficiárias. A Controladoria Geral do Município fará relatórios trimestrais de acompanhamento e auditoria, com divulgação no Portal da Transparência.
Critérios e impedimentos
Para receber recursos, as entidades deverão apresentar plano de trabalho, cronograma físico-financeiro, documentação fiscal e prestar contas em até 30 dias após a execução. Entidades inadimplentes ou com pendências judiciais, fiscais ou trabalhistas não poderão ser beneficiadas.
A portaria também detalha as situações que configuram impedimentos técnicos, como incompatibilidade de objeto com o programa público, falta de licença ambiental, ausência de projeto de engenharia ou inconsistência de valores.
Em caso de irregularidades, o Poder Legislativo será comunicado e o parlamentar autor da emenda poderá indicar remanejamento em até 30 dias. Caso os problemas persistam até 30 de setembro, os valores poderão ser redirecionados pelo Executivo para créditos suplementares ou especiais.
Transparência e controle público
O documento ainda determina que a Câmara Municipal de Sousa mantenha uma seção específica em seu portal oficial, com informações sobre autores das emendas, valores, beneficiários e situação de execução (empenhado, liquidado e pago), reforçando o compromisso com a transparência.
A portaria tem validade para o exercício financeiro de 2025, podendo ser mantida, modificada ou revogada nos próximos anos, conforme decisão do gestor público municipal.