A Promotoria de Justiça de Sousa instaurou um Procedimento Administrativo para cobrar Termo de Ajustamento de Conduta e acompanhar cumprimento de medidas adotadas por 12 municípios da região no tocante ao uso de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso e à realização de fogueiras em locais públicos ou de risco durante o período. A ação tem como base a Lei Estadual nº 13.235/2024, que proíbe a fabricação, comercialização e uso desse tipo de artefato em todo o território da Paraíba.
A medida envolve os municípios de Lastro, Uiraúna, Joca Claudino, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Santa Cruz, São Francisco, Poço Dantas, Aparecida, Marizópolis, Nazarezinho e Sousa.
Por meio da Portaria nº 046.2025.002552, a promotora de Justiça Izabella Maria de Barros Santos recomendou que os prefeitos e procuradores-gerais desses municípios adotem providências urgentes para impedir:
- O uso de fogos de artifício com efeitos sonoros ruidosos;
- A realização de fogueiras em logradouros públicos ou nas proximidades de áreas de mata, florestas, zonas de preservação ambiental, regiões habitadas ou locais que ofereçam risco à população.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público da Paraíba (MPPB) nesta terça-feira (17).
Segundo a promotora, o objetivo é conciliar as tradições culturais dos festejos juninos com a proteção à saúde, à vida e ao meio ambiente, respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção.
A promotora também ressaltou que os ruídos dos fogos de artifício causam impactos negativos à fauna, além de haver risco de acidentes com fogueiras, principalmente em áreas sensíveis ou densamente povoadas.
Os municípios têm o prazo de 72 horas para responder à Recomendação Ministerial, informando se irão ou não atender às medidas propostas.