O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa condenou Francisco Fábio Calixto de Alencar, conhecido como “Chico Segurança”, a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio do frentista Josenilton Estrela Dantas, além de 3 meses e 15 dias de detenção por lesão corporal leve contra Claudivânia Pereira Silva, esposa da vítima.
O crime ocorreu na manhã do dia 20 de maio de 2018, por volta das 9h40, no Posto Chabocão, localizado na cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba.
Julgamento pelo Tribunal do Júri
Durante o julgamento realizado na 1ª Vara Mista de Sousa, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime de homicídio, entendendo que o réu utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, os jurados afastaram a tese de que o crime teria sido cometido por motivo fútil ou sob domínio de violenta emoção.
Em relação à esposa da vítima, Claudivânia Pereira Silva, os jurados decidiram desclassificar a acusação de tentativa de homicídio, reconhecendo que o réu não teve a intenção de matá-la. Com isso, o julgamento desse fato passou à competência do juiz presidente do Júri, que condenou o acusado por lesão corporal leve.
Teses da acusação e da defesa
O Ministério Público sustentou a condenação do réu conforme a denúncia e a sentença de pronúncia. Já a defesa alegou legítima defesa no homicídio e negativa de autoria quanto à tentativa de homicídio contra Claudivânia, teses que foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
Segundo informações da Polícia Militar, a motivação do crime teria sido uma discussão iniciada após o vigilante agredir um sobrinho da vítima, o que levou o frentista a procurar satisfações.
Em interrogatório, Francisco Fábio alegou que mantinha desavenças antigas com Josenilton e afirmou que teria atirado por medo, acreditando que a vítima sacaria uma arma. A versão não convenceu os jurados.
Pena e regime de cumprimento
Pela condenação por homicídio qualificado, o juiz fixou a pena em 12 anos de reclusão. Já pelo crime de lesão corporal leve, a pena foi estabelecida em 3 meses e 15 dias de detenção, com reconhecimento de agravante por ter sido praticado para facilitar ou assegurar a impunidade de outro crime.
Somadas as penas, em razão do concurso material, o réu deverá cumprir 12 anos, 3 meses e 15 dias de pena, com início em regime fechado, na Colônia Penal Agrícola de Sousa.
Prisão imediata
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata de mandado de prisão. Chico Segurança, que aguardava o julgamento em liberdade teve a prisão decretada e foi encaminhado a Colônia Penal Agrícola de Sousa.
O julgamento foi presidido pelo juiz José Normando Fernandes, com atuação do Ministério Público representado pelo promotor Victor Joseph Wiphozer Varanda dos Santos e dos advogados Dr. João Hélio Lopes da Silva e Dra. Jayanne Hemily Gadelha de Sá