Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei Ordinária nº 3.331/2025, que proíbe farmácias e drogarias de Sousa de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos consumidores no ato da compra de medicamentos, suplementos ou outros produtos para concessão de descontos e promoções, sem antes informar de forma clara e adequada a finalidade da coleta.
De autoria aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho, a medida também se estende a outros estabelecimentos comerciais que venham a adotar a prática.
Segundo o texto da lei, os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ser multados em 100 UFR-PB, valor que será dobrado em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo do PROCON Municipal, que terá poder de autuar e aplicar as penalidades.
Além disso, farmácias e drogarias deverão fixar avisos visíveis aos clientes, com os dizeres:
“PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO NÚMERO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) DO CONSUMIDOR NO ATO DA COMPRA DE QUALQUER PRODUTO QUE CONDICIONE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PROMOÇÕES”.
O objetivo, segundo a justificativa da lei, é garantir mais transparência na relação de consumo e evitar que clientes sejam induzidos a fornecer seus dados pessoais sem o devido esclarecimento sobre o uso.
A nova lei já está em vigor e foi publicada na Gazeta de Sousa, órgão oficial do município.