TCE agenda julgamento das contas de 2024 do ex-presidente da Câmara de Sousa, Novinho de Carlão

Parecer do Ministério Público de Contas e pela aprovação, com ressalvas, e sem aplicação de multa

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) agendou para o dia 12 de fevereiro de 2026 o julgamento da prestação de contas anual da Câmara Municipal de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2024, período em que o Legislativo foi presidido por Carlos Henrique Abrantes Marques, conhecido como Novinho de Carlão.

O processo tramita sob o número 02439/25 e será apreciado na Sessão Ordinária nº 3064, que ocorrerá de forma presencial e eletrônica. Também figura como advogado do ex-gestor o Dr. Leonardo Paiva Varandas (OAB/PB 12.525).

Apontamento da Auditoria

De acordo com o relatório inicial da Auditoria do TCE, foi identificada uma irregularidade relacionada ao excesso de despesa orçamentária em relação às transferências constitucionais recebidas pela Câmara Municipal de Sousa no exercício de 2024.

Segundo os autos, as despesas empenhadas totalizaram R$ 8.525.285,36, enquanto as transferências efetivamente recebidas somaram R$ 8.334.101,48, resultando em um excesso aproximado de 2,29%, acima do limite constitucional previsto.

Defesa do ex-gestor

Em sua defesa, Novinho de Carlão argumentou que o percentual excedente seria insignificante, ressaltando que o Legislativo municipal cumpriu todos os demais limites fiscais e constitucionais, incluindo o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, além dos limites de despesa com pessoal e das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O ex-presidente sustentou ainda que a falha teria caráter meramente formal, sem causar desequilíbrio financeiro ou indicar má-fé na condução da gestão.

Parecer do Ministério Público de Contas

Ao analisar o caso, o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) reconheceu a existência do excesso, mas considerou que a irregularidade foi mitigada, levando em conta o baixo percentual, a ausência de reincidência e o cumprimento dos demais limites legais.

No parecer  assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, o MPC opinou pela regularidade com ressalvas das contas do exercício de 2024, destacando que o montante excedente representa apenas 2,29% das despesas legítimas da Câmara.

Recomendação

Apesar do parecer favorável. com ressalvas, a aprovação da prestação de contas e sem aplicação de multas, o Ministério Público de Contas recomendou que a gestão da Câmara Municipal de Sousa redobre a atenção nos exercícios futuros, especialmente quanto ao cumprimento rigoroso das disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos limites orçamentários e financeiros.

O parecer foi publicado oficialmente em 26 de janeiro de 2026, e agora caberá ao plenário da 1ª Câmara do TCE-PB decidir sobre a aprovação das contas.

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