O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julga no próximo dia 19 de março, na 3068ª Sessão da 1ª Câmara, a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 da Câmara Municipal de Sousa, sob responsabilidade do então presidente Carlos Henrique Abrantes Marques.
O Ministério Público de Contas opinou pela regularidade com ressalvas, aplicação de multa e recomendações à gestão. Entre as falhas apontadas está o não empenhamento de R$ 142.916,17 em obrigações patronais ao INSS, além de contratações de serviços advocatícios, contábeis, assessoria administrativa, combustíveis e outros itens sem a devida observância da Lei de Licitações.
O parecer também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de comprovação de natureza singular e notória especialização para contratações por inexigibilidade, requisitos que, segundo a análise técnica, não ficaram demonstrados.
Em fevereiro deste ano, o TCE-PB publicou o Acórdão AC1-TC 00145/26, que julgou regulares com ressalvas as contas de 2024 da Câmara de Sousa, também sob a presidência de Carlos Henrique Abrantes Marques, em decisão unânime da 1ª Câmara.