O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu parecer contrário à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Uiraúna, relativas ao exercício de 2022.
A reprovação ocorreu pelo descumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% na aplicação de recursos próprios em educação, irregularidade considerada grave e atribuída à gestão da prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento, Leninha Romão.
O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, já havia votado pela rejeição na sessão do dia 20 de agosto, mas o julgamento foi adiado após pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana. Nesta quarta, Viana apresentou voto acompanhando o relator e os demais membros da Corte, que reconheceram apenas o cumprimento parcial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Entre as medidas aplicadas pelo TCE estão:
- multa de R$ 3 mil à prefeita;
- determinação para apurar acúmulo ilegal de cargos públicos no município;
- encaminhamento da decisão ao Ministério Público Comum;
- recomendações administrativas para sanar falhas identificadas.
De acordo com relatório da auditoria do Tribunal, durante o exercício de 2022 a prefeita ordenou despesas que somaram R$ 43.842.852,47, valor expressivo diante das obrigações constitucionais descumpridas.
Confira o voto do relator, prolatado na sessão do ultimo dia 20 de agosto de 2022