A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação de Eliezer Augusto Cartaxo, acusado de crimes de tortura qualificada, estupro de vulnerável e porte ilegal de arma de fogo contra sua ex-companheira, Maria Luiza Soares, em fato ocorrido no município de Aparecida, sertão da Paraíba, em outubro de 2017.
O julgamento ocorreu em sessão virtual no último dia 25 de agosto, tendo como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que rejeitou o recurso de apelação da defesa e confirmou a sentença de 19 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.
O crime
Segundo os autos do processo (nº 0001569-06.2017.8.15.0371), na madrugada de 14 de outubro de 2017, a vítima retornava de Sousa para Aparecida quando foi surpreendida pelo acusado, que a abordou armado nas proximidades do “Paredão do Campo”.
O réu efetuou um disparo que atingiu a costela da vítima, que ficou caída no chão. Mesmo ferida, ela foi agredida com uma coronhada e arrastada pelos cabelos até uma motocicleta, sendo levada para a chamada “casa da serra”.
No local, segundo o relato da vítima, Eliezer a interrogou sobre um relacionamento extraconjugal e, após ouvir a confirmação, retirou suas roupas. Devido ao intenso sangramento, não conseguiu manter conjunção carnal, mas a obrigou a praticar sexo oral, ejaculando em sua boca.
Na sequência, o acusado levou Maria Luiza até a casa dos pais, onde teria ordenado que queimassem as roupas ensanguentadas. Antes de deixá-la em sua residência, ameaçou matá-la e matar toda a sua família caso relatasse o crime às autoridades, orientando-a a dizer que havia sido vítima de um assalto.
A vítima sobreviveu após ser socorrida e, em depoimento à Polícia Civil, confirmou integralmente os fatos em juízo. A versão foi considerada coerente e sustentada por laudos e demais provas anexadas ao processo.
Inicialmente, o réu havia sido condenado a 28 anos e 9 meses de prisão, mas após recursos e nova sentença, a pena foi fixada em 19 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.
Na apelação mais recente, a defesa alegou insuficiência de provas, sustentando que a condenação estaria baseada apenas no relato da vítima. O argumento foi refutado pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça, que defenderam a manutenção da decisão de primeiro grau.
A Câmara Criminal do TJPB seguiu o entendimento, destacando a consistência dos depoimentos e a gravidade dos fatos.
O depoimento da vítima
Em seu testemunho, Maria Luiza detalhou a violência sofrida:
“Quando me aproximava do paredão do campo, vi o investigado sair correndo com uma arma em punho. Pedi calma, mas logo em seguida recebi um tiro do lado esquerdo da costela e caí ao chão. (…) Mesmo ferida, ele me levou para a casa da serra, me interrogou sobre um amante e, como eu confirmasse, me despia e dizia que iria manter relação comigo. Como eu sangrava muito, me obrigou a fazer sexo oral, ejaculando em minha boca. Depois me ameaçou dizendo que, se eu falasse seu nome, mataria a mim e toda a minha família”.
Manutenção da sentença
Diante da gravidade dos crimes e da robustez do conjunto probatório, os desembargadores rejeitaram o recurso da defesa e mantiveram a condenação.
Com a decisão, Eliezer Augusto Cartaxo segue condenado pelos crimes de tortura qualificada, estupro de vulnerável e porte ilegal de arma, permanecendo sujeito ao cumprimento da pena em regime fechado.
Confira na integra como é forte, revoltante e comovente o depoimento de Maria Luiza Soares na policia e confirmado durante audiência de instrução e julgamento: