A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, reduzir a pena de Francisco Gerismarcos Barbosa Evangelista, condenado pelo Tribunal do Júri de Sousa pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Em primeira instância, Evangelista havia sido condenado a 13 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por tentar matar Danrley da Silva em 7 de janeiro de 2023, por volta das 2h, no Espetinho do Rafael, em Uiraúna. Segundo a denúncia, ele dificultou a defesa da vítima que foi alvejado com pelo menos dois disparos de arma de fogo, que lhe atingiram no braço e no joelho, e efetuou disparos também para o alto. Evangelista está preso desde 10 de dezembro de 2023 e já cumpriu cerca de 1 ano e 9 meses.
Após análise da Apelação Criminal nº 0806653-42.2023.8.15.0371, a Corte reduziu a pena para 11 anos e 8 meses de reclusão, mantendo os 11 dias-multa.
O julgamento no TJPB
O relator do caso foi o juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto, substituindo o desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi presidida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, com participação do desembargador Joás de Brito Pereira Filho e do procurador de Justiça José Guilherme Soares Lemos.
Durante a apelação, a defesa de Evangelista, representada pelo advogado João Pedro da Silva Dantas, alegou nulidade do júri pelo uso de algemas, citando a Súmula Vinculante nº 11 do STF. O pedido, no entanto, foi rejeitado, pois não foi apresentado no momento adequado e não houve comprovação de prejuízo à defesa.
Reavaliação da pena
A Câmara considerou parcialmente as teses da defesa, reconhecendo a confissão espontânea de Evangelista como atenuante, mesmo qualificada, compensada, porém, pela reincidência. A pena pelo homicídio tentado caiu de 10 anos, 10 meses e 20 dias para 9 anos e 4 meses. Somando-se os 2 anos e 4 meses pelo porte ilegal de arma, a pena total ficou em 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Teses fixadas pelo acórdão:
- A nulidade por uso de algemas deve ser arguida imediatamente e requer comprovação de prejuízo concreto.
- A confissão espontânea qualificada deve ser considerada atenuante quando contribui para a formação do convencimento dos jurados.
- É possível compensar a confissão espontânea com a reincidência.
- A redução da pena pela tentativa de homicídio deve considerar a proximidade da consumação, sendo cabível a redução mínima quando os atos executórios se aproximam do resultado final.
Com a decisão, o recurso foi parcialmente provido, e Evangelista cumprirá a nova pena em regime inicialmente fechado.