TRE-PB julga recurso de Coloral, Dr. Alessandro, Chico Rufino e Marquesa multados em R$ 25 mil por propaganda antecipada em São José da Lagoa Tapada

Coligação “Juventude e Compromisso” denunciou pré-candidatos por passeata realizada em 11 de agosto de 2024; Justiça Eleitoral entendeu que houve violação à legislação e aplicou multa máxima

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julga na próxima quinta-feira (17) o recurso eleitoral interposto por Francisco Rufino de Andrade (Chico Rufino), Marquesa Marques Oliveira de Sousa, Cláudio Antônio Marques de Sousa (Coloral) e Alessandro Mendes de Sousa (Dr. Alessandro), todos multados em R$ 25 mil cada por propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024.

A condenação ocorreu após representação protocolada pela Coligação “Juventude e Compromisso” na 52ª Zona Eleitoral, com sede em Coremas. Segundo a denúncia, os representados promoveram uma passeata e carreata no dia 11 de agosto de 2024, partindo da residência do então prefeito e pré-candidato, em pleno período proibido pela legislação eleitoral.

De acordo com a petição inicial (Id. nº 122982911), o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais e contou com a participação dos quatro políticos, todos pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice. Vídeos anexados aos autos mostram o uso de paredões de som, camisas padronizadas na cor laranja e uma expressiva mobilização popular em frente à casa de Coloral, então prefeito da cidade.

Na contestação (ID nº 123001465), a defesa dos acusados alegou que os atos teriam ocorrido no contexto da convenção partidária e que as manifestações populares foram espontâneas, não configurando propaganda irregular. Também sustentaram que não houve pedido explícito de voto.

Entretanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação, considerando que os atos configuram propaganda antecipada, violando o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que só permite esse tipo de manifestação a partir de 16 de agosto.

O juiz eleitoral da 52ª Zona, Odilson de Moraes, ao julgar o caso, destacou que os representados são políticos experientes e que houve evidente intenção de mobilizar eleitores de forma irregular:

“Estou convencido que eles agiram com consciência e vontade de violar a legislação eleitoral para demonstrar, eventual, adesão popular e, assim, eventualmente, angariar o voto de outros eleitores.”

Diante disso, o magistrado aplicou a multa no valor máximo previsto pela legislação — R$ 25 mil — ou equivalente ao custo da propaganda, caso este seja superior.

O caso segue agora para julgamento no plenário do TRE-PB, sob relatoria do desembargador Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. A sessão está prevista para ocorrer nesta quinta-feira (17), quando será analisado o recurso apresentado pelos quatro condenados.

A decisão do TRE-PB poderá confirmar, modificar ou anular a sentença de primeira instância, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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