O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Francisco Rufino de Andrade, conhecido como Chico Chorão, contra o prefeito eleito de São José da Lagoa Tapada, Evilásio Formiga Lucena Neto (Neto de Coraci), e o vice-prefeito eleito Gilberto Sulpino de Sá. O caso, registrado sob o nº 0600279-12.2024.6.15.0052, tratava de suposto abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
Na ação, Chico — candidato derrotado no pleito e apoiado pelo ex-prefeito Coloral — alegou que aliados de Neto de Coraci teriam sido flagrados em uma tentativa de compra de votos. Ele citou, inclusive, que uma quantia de R$ 17.204,00 teria sido encontrada com uma das pessoas envolvidas no episódio.
No entanto, durante a fase de instrução, as acusações não foram comprovadas. O juízo da 52ª Zona Eleitoral, sediada em Coremas, registrou que o autor não compareceu às audiências marcadas, apresentando justificativas de problemas de saúde.
A defesa do prefeito eleito anexou ao processo fotografias que mostram Chico Chorão participando de um evento festivo promovido pelo ex-prefeito Coloral no mesmo período em que alegava estar impossibilitado de comparecer às audiências. A informação contribuiu para que o juízo entendesse que não havia justificativa válida para o adiamento solicitado pelo autor.
Além da ausência do próprio autor, as testemunhas indicadas pela coligação derrotada — Marquesa Marques de Sousa Guedes e Julierme Lino de Sousa — também não compareceram à audiência. Julierme já é investigado em outro procedimento por supostos desvios de recursos públicos durante sua atuação na administração municipal.
Diante das ausências e da falta de elementos que sustentassem a denúncia, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.
Recurso rejeitado pelo TRE-PB
Inconformado, Chico Rufino recorreu ao TRE-PB, alegando cerceamento de defesa. No julgamento realizado na quinta-feira (04), o tribunal rejeitou, por maioria, a preliminar de nulidade — vencido apenas o juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira, que defendia o retorno dos autos à 52ª Zona Eleitoral.
No mérito, os membros da Corte decidiram por unanimidade (7 x 0) manter a improcedência da AIJE. O voto do relator, juiz Roberto D. Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador Marcos Alexandre Wanderley Queiroga, que também se manifestou oralmente contra o recurso.
A sustentação oral da parte recorrente foi feita pelo advogado Manolys Marcelino Passerat de Silas.
Com a decisão do TRE-PB, fica mantida a vitória de Neto de Coraci e Gilberto Sulpino nas eleições municipais de São José da Lagoa Tapada. O processo agora é dado como encerrado na esfera regional, restando ao autor apenas a possibilidade de recorrer às instâncias superiores.
Até o momento, Chico Chorão e seus aliados não se manifestaram publicamente sobre a decisão.