TRE-PB mantém multa de R$ 5 mil ao prefeito de Nazarezinho por propaganda eleitoral irregular

A decisão foi tomada durante sessão do TRE-PB realizada nesta quinta-feira (9), confirmando a sentença proferida anteriormente.

Prefeito Marcelo Vale

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao prefeito de Nazarezinho, Marcelo Batista Vale, por propaganda eleitoral irregular durante a campanha municipal. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (9), confirmando a sentença proferida anteriormente pelo juiz Bernardo Antônio da Silva Lacerda, da 63ª Zona Eleitoral, sediada em Sousa.

A representação havia sido movida pelo então candidato a prefeito Francisco do Vale de Sousa, que acusou Marcelo Batista de utilizar um veículo totalmente plotado com a cor vermelha — símbolo de sua candidatura — e coberto de adesivos, o que, segundo a denúncia, configurava propaganda irregular com efeito outdoor, proibida pela legislação eleitoral.

Na defesa, o prefeito alegou que não havia provas de que o veículo fosse de sua propriedade e que os adesivos aplicados não ultrapassavam o limite permitido pela legislação, pedindo a improcedência da ação.

Entretanto, o magistrado de primeira instância entendeu que as provas reunidas nos autos demonstravam a intenção de utilizar o veículo como peça de grande impacto visual, infringindo o disposto no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97, combinado com os artigos 14, § 3º, e 26, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Na decisão, o juiz destacou que “o veículo, originalmente branco, foi integralmente plotado na cor vermelha e coberto com diversos adesivos, superando em muito o limite legal previsto para propaganda em veículos”. O magistrado também considerou que, em uma cidade pequena como Nazarezinho, a utilização do carro em atos públicos de campanha tornava evidente a ciência e o benefício do representado.

Inconformado, Marcelo Batista recorreu ao TRE-PB, mas o relator do processo, juiz Sivanildo Torres Ferreira, manteve integralmente a multa aplicada, sendo acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral paraibana: Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, Keops de Vasconcelos, Amaral Vieira Pires, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Roberto D. H. M. Monteiro da França Sobrinho e Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

Com a decisão colegiada, o prefeito Marcelo Batista Vale permanece multado em R$ 5.000,00 por prática de propaganda irregular, encerrando mais um episódio da disputa eleitoral em Nazarezinho.

 

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