TRF-5 mantém suspensão dos direitos políticos de Fábio Tyrone, mas decisão ainda cabe recurso

Tribunal rejeitou embargos do ex-prefeito de Sousa em ação de improbidade; defesa ainda pode recorrer ao STJ e STF

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, ao julgar, na última segunda-feira (6), os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-gestor em uma ação de improbidade administrativa (nº 0801402-46.2017.4.05.8202) movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão foi unânime na 4ª Turma do TRF5, sob relatoria do desembargador federal Manoel Erhardt, e confirmou as penalidades aplicadas pela Justiça Federal de primeira instância. Os magistrados apenas reconheceram uma omissão formal no acórdão anterior, sem alterar o conteúdo principal da condenação.

“O colegiado entendeu que a sanção de suspensão dos direitos políticos deve ser mantida, diante da gravidade das condutas e do prejuízo causado ao erário”, diz o trecho da decisão.

O caso tem origem em contratos firmados com a Clinor – Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia Ltda., durante a primeira gestão de Fábio Tyrone na Prefeitura de Sousa, em 2009.

Segundo o MPF, houve direcionamento de licitação e pagamentos indevidos à empresa, que, à época, teria vínculos de parentesco com o então secretário de Saúde do município Gilberto Gomes Samento. Na época, a Clinor era de propriedade de Francisco Gomes Sarmento (falecido) e Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, irmão e sobrinho do secretário, respectivamente, e de Luciana Lemos Abrantes Sarmento esposa de Patrício.

Segundo o MPF o pregão presencial nº 064/2009, foi estimado inicialmente em R$ 112 mil, alcançou mais de R$ 315 mil sem aditivos formais, configurando, segundo a Justiça, violação aos princípios da administração pública e dano ao erário.

O TRF5 fixou o valor do ressarcimento em R$ 50.779,00, além da multa civil e das sanções políticas previstas na Lei de Improbidade. Com a decisão, Fábio Tyrone mantém a suspensão de seus direitos políticos, o que o impede de disputar eleições enquanto perdurar o efeito da condenação.

O Tribunal reforçou que a exclusão da proibição de contratar com o poder público não interfere na inelegibilidade, uma vez que a suspensão política foi mantida de forma expressa.

“Ainda que afastada a sanção de contratar com o poder público, a suspensão dos direitos políticos permanece inalterada e proporcional às condutas verificadas”, registrou o relator Manoel Erhardt em seu voto.

DEFESA PODE RECORRER

A decisão do TRF5 ainda não é definitiva

A defesa do ex-prefeito pode ingressar com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir questões de direito — como a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) e os efeitos do Tema 1.199 do STF, que redefiniu as regras para retroatividade da norma.

Esses recursos, no entanto, não reavaliam provas, restringindo-se à análise jurídica das decisões anteriores.

Repercussão política

Com três mandatos à frente da Prefeitura de Sousa, Fábio Tyrone continua sendo uma das principais lideranças políticas do Sertão paraibano. No entanto, apesar da possibilidade de mudanças nas cortes superiores das sanções políticas imposta pelo TRF5, elas podem impactar, incialmente, de forma negativas nas articulações da sua pré-candidatura a deputada federal para as eleições de 2026.

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