Vídeo: TCE reprova contas da Câmara de São José da Lagoa Tapada e imputa débito a vereadores por recebimento irregular de 13ª salário

O então presidente da Câmara, Francisco Rufino de Andrade, conhecido como Chico Rufino, deverá restituir R$ 4,5 mil

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) desaprovou, na manhã desta terça-feira (16), a prestação de contas da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada referente ao exercício financeiro de 2022 (processo nº 02301/23). A decisão, tomada por maioria, teve como principal fundamento o pagamento considerado irregular de 13º salário a vereadores, sem observância da regra constitucional da anterioridade.

A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, que imputou débitos individuais aos parlamentares. Eles terão 30 dias para devolver os valores aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.

O então presidente da Câmara, Francisco Rufino de Andrade, conhecido como Chico Rufino, deverá restituir R$ 4,5 mil. Já os vereadores Samuel Guedes Lacerda, Isabela Nóbrega de Sá, Lucas de Sousa Simão, Ariosvaldo Costa Dias Júnior, Raimundo Mendes de Sousa Filho, Francisco Jucélio de Sá e José Edjair de Sousa foram condenados a devolver R$ 3.945 cada. O vereador Josimar Rodrigues terá de restituir R$ 2.322, valor referente a quatro meses de pagamentos.

Também foi apontada a percepção de subsídios por parte do vereador José Martins de Sousa, entre janeiro e agosto de 2022.

A defesa dos parlamentares alegou que os pagamentos estavam respaldados pela Lei Municipal nº 578/2016, que fixava os vencimentos para a legislatura 2017/2020, e pela Lei Complementar nº 30/2022, que instituiu o 13º salário para agentes políticos do município.

Entretanto, a relatora destacou que a Constituição Federal, no artigo 29, inciso VI, estabelece que qualquer fixação de subsídio deve obedecer ao princípio da anterioridade da legislatura — o que não ocorreu no caso. Por isso, os pagamentos foram considerados ilegais.

Na decisão, o TCE-PB:

  • Declarou a irregularidade das contas da Câmara Municipal no exercício de 2022;
  • Imputou os débitos aos vereadores beneficiados;
  • Reconheceu que houve cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) no aspecto de gestão fiscal responsável;
  • Emissão de recomendação ao atual presidente da Casa para observar a Constituição e as normas legais em futuras deliberações;
  • Encaminhou o caso ao Ministério Público Comum, para adoção das medidas cabíveis.

Em 2022, Chico Rufino administrou um orçamento de R$ 1.057.929,72 repassado ao Legislativo municipal. A decisão ainda é passível de recurso

Veja vídeo do momento julgamento

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