Tribunal do Júri de Sousa absolve réu de tentativa de homicídio e reconhece prescrição após desclassificação do crime

Fato ocorrido no dia 22 de julho de 2007, na cidade de Aparecida/PB

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, no Sertão da Paraíba, julgou na última sexta-feira (7) o processo envolvendo Valdeci Moura Nóbrega, conhecido como Novinho de Doraci, acusado de tentativa de homicídio contra Deusevan Estácio da Silva, fato ocorrido no dia 22 de julho de 2007, na cidade de Aparecida/PB.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Valdeci e outros homens – José Fábio Pereira da Silva (Bibi), Wellington Benevides de Lucena (Wellington) e Francisco Rodrigues da Silva (Nino) – teriam tentado matar a vítima a pauladas, sem motivo aparente. Após as agressões, a vítima foi deixada desacordada e coberta de sangue. Os acusados alegaram, em juízo, ter agido em legítima defesa.

Durante a tramitação do processo, o réu Wellington Benevides de Lucena teve a punibilidade extinta em razão de falecimento, conforme decisão judicial anterior. O caso seguiu para julgamento do acusado remanescente, Valdeci Moura Nóbrega.

Em plenário, o Ministério Público pugnou pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal, enquanto a defesa sustentou a tese principal de legítima defesa e, subsidiariamente, também pediu a desclassificação.

Após a votação, o Conselho de Sentença decidiu não reconhecer a intenção de matar, resultando na desclassificação do crime para lesão corporal leve, prevista no artigo 129, caput, do Código Penal.

Diante disso, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, José Normando Fernandes, analisou a prescrição da pretensão punitiva. Considerando que o crime de lesão corporal leve possui pena máxima de um ano, com prescrição em quatro anos, e que os fatos remontam a 2007, o magistrado reconheceu a extinção da punibilidade de Valdeci Moura Nóbrega por prescrição, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, do Código Penal.

Com a decisão, foram revogadas todas as medidas cautelares anteriormente impostas ao acusado, encerrando o processo após quase duas décadas desde o fato.

A sentença foi proferida e publicada em plenário, no dia 7 de novembro de 2025.

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