O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu uma recomendação oficial aos 222 prefeitos do estado, chamando atenção para a necessidade de cumprimento das novas exigências impostas pela reforma tributária. Os alertas estão baseados nos Relatórios de Acompanhamento da Gestão (fls. 656/659) e foram publicados na edição desta segunda-feira (1º de dezembro) do Diário Eletrônico da Corte.
De acordo com o Tribunal, as administrações municipais precisam se adequar imediatamente às disposições da Lei Complementar nº 214/2025, que introduziu mudanças significativas na gestão tributária local. O TCE-PB reforça que a observância dessas regras é essencial para evitar problemas futuros na execução orçamentária, financeira e patrimonial das prefeituras.
Entre as principais exigências destacadas pelo órgão de controle, estão:
Primeiro, a obrigatoriedade de adesão e ativação do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), conforme determina o artigo 62 da nova lei. A ferramenta padroniza a emissão da nota fiscal de serviços em todo o país e é considerada fundamental para garantir transparência e maior eficiência na arrecadação do ISS.
O Tribunal também alertou para a importância da correta previsão e efetiva arrecadação do ISS, além da obrigatoriedade de enviar ao Siconfi dados fidedignos sobre a arrecadação do imposto e sobre a cota-parte municipal do ICMS. Segundo o TCE-PB, inconsistências nessas informações podem prejudicar o acompanhamento fiscal e comprometer o planejamento financeiro das gestões.
Outra exigência reforçada na recomendação é o cumprimento dos prazos relacionados ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e à integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), etapas também previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Esses sistemas fazem parte da modernização da base cadastral imobiliária e territorial do país, considerada estratégica para a efetividade das políticas públicas municipais.
Ao publicar o alerta, o TCE-PB destacou que a medida tem caráter preventivo, buscando orientar os gestores a corrigirem eventuais falhas antes que elas comprometam a regularidade das contas públicas. A Corte reforçou ainda que a implementação dessas medidas é indispensável para que os municípios estejam plenamente alinhados às normas da reforma tributária.
Os documentos publicados estão disponíveis na edição desta segunda-feira do Diário Eletrônico do Tribunal.