Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis

Principais mudanças nas penas e o maior rigor dos novos mecanismos de controle

Compartilhe:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), a Lei nº 15.280/2025, que amplia penas e reforça mecanismos de controle e proteção em casos de crimes contra a dignidade sexual. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova legislação aumenta em até 30% as penas máximas para crimes cometidos contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência, podendo chegar a 40 anos de reclusão em casos mais graves, como estupro de vulnerável seguido de morte.

Principais mudanças nas penas

  • Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos

  • Estupro de vulnerável com lesão grave: de 10–20 anos para 12–24 anos

  • Estupro de vulnerável com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos

  • Corrupção de menores: de 2–5 anos para 6–14 anos

  • Ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2–4 anos para 5–12 anos

  • Exploração sexual de menores: de 4–10 anos para 7–16 anos

  • Divulgar ou vender cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos

  • Descumprimento de decisão judicial/medidas protetivas: de 3 meses–2 anos para 2–5 anos

Mais rigor e novos mecanismos de controle

A lei também introduz medidas inéditas para fortalecer a prevenção e o monitoramento de condenados:

  • Monitoramento eletrônico obrigatório ao deixar o estabelecimento penal para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher.

  • Obrigatoriedade de coleta de DNA de investigados e condenados, integrando banco nacional de perfis genéticos.

  • Criação de um título específico no CPP para regulamentar medidas protetivas de urgência, como:

    • suspensão do porte de armas,

    • afastamento do agressor do lar,

    • proibição de contato com a vítima e testemunhas,

    • restrição ou suspensão de visitas a dependentes.
      Essas medidas poderão ser acompanhadas por tornozeleira e por dispositivo que alerta a vítima caso haja aproximação do agressor.

Progressão de regime mais rigorosa

Para obter progressão de pena ou outros benefícios, condenados por crimes sexuais precisarão passar por exame criminológico obrigatório, que avaliará risco de reincidência.

Ampliação do apoio às vítimas e famílias

O texto também reforça políticas de atendimento e acolhimento:

  • O ECA passa a incluir a atuação direta de órgãos de segurança pública na rede de proteção.

  • Amplia-se o acesso a atendimento médico, psicológico e psiquiátrico para vítimas e familiares.

  • Campanhas educativas serão estendidas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e organizações da sociedade civil.

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência agora garante suporte psicológico também a familiares e cuidadores.

Resposta a um cenário alarmante

Segundo dados da Fundação Abrinq, o Brasil registrou em 2024 mais de 156 casos diários de violência sexual contra crianças e adolescentes, reforçando a urgência das mudanças. O governo afirma que a nova lei busca fechar lacunas legais e ampliar a proteção a grupos mais vulneráveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas notícias

WILSON SANTIAGO

VÍDEO: Wilson Santiago destaca ações em Sousa e defende ampliação de sua votação na região durante visita ao município

JUCEMARA OLIVEIRA

VÍDEO: Secretária de Saúde de Sousa esclarece polêmica sobre pagamento do cofinanciamento aos servidores da Atenção Primária

Vice-presidente do TJPB, João Batista Barbosa

Vice-presidente do TJPB barra recurso de professores e mantém decisão que desobriga Marizópolis de pagar 60% dos precatórios do Fundef ao magistério

Ananias e Abel

VÍDEOS: Abel Sales chama Lafayette Gadelha de “menino” e “moleque” na Câmara de Sousa; Ananias Vieira cobra respeito, sai em defesa do aliado e sessão tem bate-boca acalorado