Auditoria do TCE-PB opina pelo não conhecimento de recurso e pela manutenção da condenação de ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada

Com o novo posicionamento da Auditoria Técnica do TCE-PB, o processo seguirá para emissão de parecer do Ministério Público de Contas

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A Auditoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer pelo não conhecimento do recurso de apelação (recurso de Apelação _ Coloral) interposto pelo ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques de Sousa, com a consequente manutenção do Acórdão AC1-TC nº 01724/25, proferido pela 1ª Câmara da Corte de Contas.

O acórdão, aprovado em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2025, julgou parcialmente procedente uma denúncia e considerou irregulares o Pregão Eletrônico nº 003/2024, bem como os contratos e termos aditivos dele decorrentes, aplicando multa de R$ 4 mil ao ex-gestor.

A decisão teve como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, no âmbito do Processo nº 01779/24, originado a partir de denúncia apresentada por Luiz Paulo Sardinha Souza. O procedimento licitatório tinha como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de natureza contínua, com valor estimado em R$ 5.564.228,64.

Durante o julgamento, após análise técnica e voto do relator, o colegiado entendeu que houve falhas graves no certame, capazes de comprometer a legalidade e a transparência do processo licitatório, motivo pelo qual foram reputados irregulares o pregão, os contratos firmados e seus respectivos aditivos.

Além da multa fixada em R$ 4.000,00, equivalente a 56,35 UFRs/PB, o ex-prefeito terá o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. Caso não haja quitação no prazo estabelecido, o débito será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba para cobrança judicial.

A decisão também determina o envio de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas cível e penal.

Com o novo posicionamento da Auditoria Técnica do TCE-PB, o processo seguirá para emissão de parecer do Ministério Público de Contas e, posteriormente, será submetido a julgamento do recurso de reconsideração pela 1ª Câmara do Tribunal.

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