A Procuradoria Geral do Municipio de Sousa recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na tentativa de reverter uma decisão judicial que determinou que a prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde, forneça os medicamentos Venlafaxina 150mg e Carbolitium 300mg a uma mulher diagnosticada com transtorno bipolar em fase depressiva grave (CID F31.4). O caso será julgado nesta segunda-feira (21) pela 3ª Câmara Cível do TJPB, sob relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que assumiu a vaga da desembargadora aposentada Maria das Graças Morais Guedes.
A apelação cível de número 0802510-73.2024.8.15.03711, interposta em 2024, tem como apelante o Município de Sousa e como apelado o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que atua em benefício da paciente Maria Aparecida dos Santos.
Na 1ª instância, o juiz Agilio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa, atendeu o pedido feito pelo MPPB em Ação Civil Pública e determinou, no dia 1º de abril de 2024, que o município fornecesse os medicamentos em até dez dias, sob pena de sequestro da quantia necessária para aquisição dos fármacos.
Segundo a decisão, a paciente está em situação de vulnerabilidade social, com renda mensal de apenas R$ 650, enquanto o custo do tratamento é superior a R$ 160. Laudos médicos juntados aos autos comprovaram a urgência do tratamento e a essencialidade dos medicamentos, além de atestarem o risco de agravamento do quadro clínico caso o fornecimento seja interrompido.
O magistrado fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que garante o direito à saúde como um dever solidário da União, Estados e Municípios. Ele também citou jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (Tema 106), que reconhece a obrigação do poder público de fornecer medicamentos prescritos, desde que preenchidos três requisitos: registro na Anvisa, comprovação da necessidade e hipossuficiência do paciente.
Recurso da Prefeitura tenta se eximir da responsabilidade
Apesar dos fundamentos legais e médicos apresentados, a Prefeitura de Sousa recorreu da decisão, alegando em sua apelação que o fornecimento do medicamento não seria de sua competência exclusiva ou que não haveria obrigação imediata de custeá-lo.
A atitude do Município tem gerado críticas de setores da sociedade civil e defensores do SUS, que veem no recurso uma tentativa de negar o direito à saúde garantidoconstitucionalmente, especialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade.
O julgamento do recurso será um importante indicativo da posição do TJPB frente aos frequentes casos em que entes públicos tentam se eximir da responsabilidade solidária na saúde pública, mesmo diante de decisões bem fundamentadas e com forte respaldo constitucional e legal.
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