A Câmara Municipal de Aparecida aprovou o Projeto de Lei nº 040/2025, que institui o Programa Municipal de Recomposição das Aprendizagens – “Educa Mais Aparecida”, sancionado pelo prefeito e já em vigor.
O programa tem como finalidade identificar e recompor lacunas de aprendizagem de estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal, obedecendo às diretrizes da LDB, da BNCC e das normativas da Secretaria de Educação.
Estrutura e profissionais
O “Educa Mais Aparecida” contará com:
- professores da rede municipal;
- monitores de atividades complementares;
- auxiliares de sala;
- outros profissionais de apoio pedagógico.
A atuação poderá ocorrer tanto com servidores já efetivos, por meio de redistribuição de carga horária, quanto com contratações temporárias. Terão prioridade profissionais com licenciatura plena, seguidos por estudantes de licenciatura.
Modalidades e ações
As atividades acontecerão no turno regular, integradas ao currículo, e também em contraturno, com carga mínima de 2 horas semanais por estudante, quando necessário.
Entre as ações previstas estão:
- diagnósticos iniciais e finais de aprendizagem;
- planos de intervenção por habilidades da BNCC;
- avaliações formativas contínuas;
- relatórios individuais e por turma;
- foco em alfabetização, matemática básica, letramento científico e competências socioemocionais.
Monitoramento e metas
A Secretaria de Educação criará uma comissão de gestão e avaliação, formada por gestores, professores e representantes da SME, podendo contar com a participação do Conselho Municipal de Educação e do CACS-FUNDEB.
As metas incluem:
- alfabetização e fluência leitora até o 2º ano do Fundamental;
- proficiência mínima em matemática nos anos iniciais;
- evolução dos resultados em avaliações internas e externas.
Relatórios bimestrais deverão ser divulgados no Portal da Transparência, e um relatório anual será enviado ao CME e ao CACS-FUNDEB.
Recursos e remuneração
O programa será financiado com recursos do FUNDEB e de outras fontes destinadas à educação. A remuneração dos profissionais contratados será proporcional à carga horária, podendo alcançar até 100% do piso nacional do magistério.