A Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (FUNDAC) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades verificadas durante uma inspeção no Centro Educacional do Adolescente (CEA) de Sousa, no Sertão da Paraíba.
A decisão foi publicada por meio da Portaria Externa nº 148/2025/GP/FUNDAC, assinada pelo presidente da instituição, em João Pessoa, no dia 9 de setembro de 2025 e publicada no diário oficial na última quarta-feira(10).
Segundo o documento, a medida leva em consideração relatório apresentado no Ofício nº FDC-PRC-2025/01024, que apontou situações irregulares na unidade. A FUNDAC destacou que o processo segue os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e reforçou o dever da administração pública de apurar “minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito”.
O prazo para a conclusão do PAD será de 60 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa.