João Azevedo edita Medida Provisória que reajusta vencimentos de policiais, militares, agentes socioeducativos e de trânsito

Segundo o texto, as mudanças têm efeito retroativo a 1º de setembro de 2025 e uma segunda etapa será aplicada a partir de 1º de dezembro de 2025

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O governador da Paraíba, João Azevedo(PSB) editou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória nº 347/2025, publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, que altera as parcelas remuneratórias de servidores públicos de áreas estratégicas da segurança e do Judiciário. A medida alcança policiais civis, policiais penais, servidores militares estaduais (polícia e bombeiros), agentes socioeducativos da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice Almeida” (Fundac) e agentes de trânsito do Detran-PB.

Segundo o texto, as mudanças têm efeito retroativo a 1º de setembro de 2025 e uma segunda etapa será aplicada a partir de 1º de dezembro de 2025. Os novos valores e tabelas de vencimentos estão detalhados nos anexos que acompanham a medida.

Principais pontos da Medida Provisória

  • Polícia Civil, Judiciário e militares: Os vencimentos dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional Polícia Civil (GPC), do Grupo Ocupacional de Apoio ao Judiciário (GAJ) e dos militares estaduais passam a ser reajustados em duas fases, setembro e dezembro, conforme tabela abaixo
  • Agentes socioeducativos (Fundac): Criados pela Lei nº 10.987/2017, os servidores passam a receber:
    • R$ 1.684,98 a partir de 1º de setembro;
    • R$ 1.752,38 a partir de 1º de dezembro.
  • Agentes de trânsito (Detran-PB): Têm vencimentos fixados conforme os anexos VII e VIII da medida, também em duas etapas (setembro e dezembro).
  • Fonte orçamentária: As despesas serão custeadas com dotações próprias do Executivo, da Fundac e do Detran.

Contexto jurídico da mudança

A edição da MP 347 ocorre após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em sessão realizada em 16 de setembro de 2026 declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.383/2011 e do Decreto nº 32.719/2012, que criaram e regulamentaram a chamada Bolsa de Desempenho Profissional.

O benefício, implantado na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), era pago a servidores do magistério e a militares de forma contínua e com valores fixos por categoria. Para o TJPB, não se tratava de verba indenizatória, mas sim de complemento salarial disfarçado, sem base legal.

Na ação movida em 2015 pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), com base em recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), ficou demonstrado que a gratificação não tinha relação com desempenho ou condição excepcional de trabalho.

O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, ressaltou que a Bolsa “possuía característica de retribuir o trabalho ordinário, não sendo indenizatória”.

Novo modelo de remuneração

Com a decisão judicial, o Estado foi obrigado a reestruturar os vencimentos das categorias atingidas. A MP nº 347/2025 substitui a gratificação considerada inconstitucional, incorporando valores de forma transparente, direta e legal aos salários.

Impacto esperado

O governo não detalhou o impacto financeiro da medida, mas informou que a cobertura das despesas já está prevista no orçamento vigente. A expectativa é de que o novo modelo reduza questionamentos judiciais, ao mesmo tempo em que preserva o poder aquisitivo dos profissionais da segurança e do Judiciário.

A Medida Provisória nº 347 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.

CONFIRA O TEXTO DA MEDIDA

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