TCE-PB publica acordão que aprova contas de ex-presidente da Câmara de São José da Lagoa Tapada e anula imputações de débito

Tribunal Pleno deu provimento a recurso apresentado por Francisco Rufino de Andrade e afastou irregularidade relacionada ao pagamento de 13º salário aos vereadores no exercício de 2022

Ex-presidente Chico Rufino

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou no Diário Eletrônico desta quarta-feira (27) o acórdão (Click Aqui!) que julgou regulares as contas de gestão do ex-presidente da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada, Francisco Rufino de Andrade, conhecido como Chico Rufino, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão do Tribunal Pleno reformou o Acórdão AC2-TC 01403/25, que anteriormente havia julgado as contas irregulares e imputado débitos aos vereadores em razão do pagamento de 13º salário.

O recurso de apelação foi interposto pela defesa do ex-gestor após decisão da 2ª Câmara do TCE-PB que considerou irregular o pagamento da gratificação natalina aos parlamentares, sob o entendimento de afronta ao princípio da anterioridade da legislatura, previsto no artigo 29 da Constituição Federal.

Na decisão anterior, além da irregularidade das contas, o Tribunal havia determinado a devolução de valores pagos aos vereadores, incluindo débito de R$ 4,5 mil ao então presidente da Câmara e outras imputações individuais aos parlamentares da Casa Legislativa.

Durante a análise do recurso, a Auditoria e o Ministério Público de Contas defenderam a manutenção do entendimento inicial, sustentando que o pagamento do 13º subsídio ocorreu sem respaldo legal no período entre janeiro e julho de 2022 e sem observância da anterioridade legislativa.

Entretanto, o julgamento tomou novo rumo após voto-vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que considerou válida a concessão do benefício com base na Lei Municipal nº 030/2022 e em entendimento firmado recentemente pelo Tribunal em consulta apreciada no Processo TC nº 04532/25.

Segundo o conselheiro, a gratificação natalina deveria seguir os critérios previstos na Lei Federal nº 4.090/1962, garantindo aos agentes políticos o direito ao pagamento proporcional ou integral do benefício, sem necessidade de devolução dos valores recebidos.

Após o voto-vista, o relator reformulou seu entendimento e passou a acompanhar a tese apresentada por Arnóbio Alves Viana. Com isso, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, afastar a única irregularidade apontada no processo e anular todas as imputações de débito anteriormente aplicadas.

Com a nova decisão, as contas do exercício de 2022 da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada foram aprovadas integralmente pelo TCE-PB.

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