Acusado de tentativa de feminicídio em Joca Claudino senta no banco dos réus no Tribunal do Júri de Sousa nesta quarta-feira(27)

Réu preso será julgado por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira; crime ocorreu em setembro de 2025 na zona rural de Joca Claudino

Manoel Constantino da Silveira, conhecido como “Manel da Buchada . Fonte: Repórter Caveira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa realiza nesta quarta-feira (27) o julgamento de Manoel Constantino da Silveira, conhecido como “Manel da Buchada, réu preso, acusado de tentar matar a ex-companheira, ELIANE MENDES DA COSTA, no município de Joca Claudino. O júri popular está previsto para começar às 8h, no Fórum de Sousa.

De acordo com a Ação Penal nº 0808172-81.2025.8.15.0371, o réu, que permanece preso preventivamente, responde por tentativa de feminicídio qualificado, com base no artigo 121-A, §1º, inciso I, §2º, incisos III e V, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, o crime aconteceu no dia 28 de setembro de 2025, no Sítio Montanha, zona rural de Joca Claudino. Conforme os autos, Manoel Constantino teria tentado matar a ex-companheira utilizando uma faca tipo “peixeira”, prevalecendo-se da relação doméstica e agindo por razões da condição do sexo feminino.

A denúncia narra que a vítima estava em um pequeno comércio da comunidade quando o acusado chegou em uma motocicleta trazendo o filho do casal. Após um breve diálogo, Eliane saiu para buscar água e foi surpreendida pelo acusado, que correu em sua direção e desferiu diversos golpes de faca, atingindo o pescoço, braço e costas da vítima, na presença da criança.

Ainda conforme o processo, após o ataque, o acusado fugiu do local levando o filho do casal na motocicleta. A vítima foi socorrida por populares e recebeu atendimento do SAMU antes de ser encaminhada ao Hospital Regional de Cajazeiras em estado grave, com risco concreto de morte, sendo submetida a cirurgia de emergência.

Durante a fase de instrução processual, foram ouvidas a vítima, testemunhas de acusação e o interrogatório do réu. Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Já a defesa requereu a desclassificação do delito e a revogação da prisão preventiva.

Na decisão de pronúncia, o juiz José Normando Fernandes entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade, determinando que o acusado fosse submetido a julgamento popular.

A defesa do réu é representada pelo advogado Genilson Pinheiro de Morais.

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