O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada pela maioria dos ministros no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, representa uma importante vitória para categorias submetidas a condições insalubres e reforça o entendimento de que a proteção à saúde do trabalhador deve prevalecer sobre critérios meramente fiscais.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionou dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 responsáveis por endurecer as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos contestados estavam a criação de idade mínima, a proibição da conversão do tempo especial em comum após a reforma e a redução no cálculo do benefício.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que entendeu ser incompatível exigir idade mínima de trabalhadores que já cumpriram o período de exposição previsto constitucionalmente. Para o ministro, obrigar profissionais submetidos a ambientes insalubres a continuar trabalhando apenas para atingir determinada idade distorce completamente a finalidade da aposentadoria especial.
Segundo Mendonça, o benefício existe justamente para retirar o trabalhador de situações que colocam sua saúde e integridade física em risco. Na avaliação do magistrado, transformar essa proteção em um mecanismo que prolonga a permanência em atividades nocivas contraria os princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção social.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam esse entendimento. Também votaram pela inconstitucionalidade da idade mínima o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber.
Por outro lado, o STF manteve válidos outros pontos da reforma, como a proibição da conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à promulgação da emenda e as novas regras de cálculo do benefício previdenciário. A maioria da Corte entendeu que o Congresso Nacional possui competência para alterar critérios previdenciários visando o equilíbrio financeiro do sistema.
O julgamento revelou divisão entre os ministros. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendia a constitucionalidade integral da reforma, sustentando que as mudanças eram legítimas para garantir a sustentabilidade da Previdência Social. Seu entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já o ministro Edson Fachin adotou posição mais ampla em defesa dos trabalhadores, votando pela derrubada de todos os dispositivos questionados. Para ele, além da idade mínima, também a proibição da conversão do tempo especial e a redução do valor do benefício enfraquecem a função protetiva da aposentadoria especial e atingem direitos fundamentais ligados à seguridade social.
A decisão do STF deve produzir impacto direto para milhares de trabalhadores brasileiros que atuam diariamente expostos a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos, especialmente em áreas como indústria, mineração, saúde e construção civil.