MPPB emite parecer pela reprovação das contas da Câmara de Cajazeiras por acúmulo de cargos e gastos com combustíveis

Ministério Público de Contas aponta prejuízo ao erário e pede multa ao ex-presidente Eriberto de Souza Maciel; julgamento ocorre em julho no TCE-PB

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O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Cajazeiras referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a gestão do ex-presidente Eriberto de Souza Maciel. Entre as irregularidades apontadas estão a acumulação ilegal de cargos públicos e despesas com combustíveis consideradas incompatíveis com o período de recesso legislativo, gerando suposto prejuízo ao erário. O processo será julgado no próximo dia 7 de julho de 2026 pela 2ª Câmara Ordinária do TCE-PB.

De acordo com a Auditoria do Tribunal de Contas, as irregularidades identificadas no processo de Prestação de Contas Anuais nº 01967/24 incluem acúmulo de vínculos públicos por servidoras da Câmara e gastos com combustíveis que somam R$ 7.303,22 durante os meses de recesso parlamentar.

O relatório técnico  apontou que os consumos de combustível registrados nos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024 permaneceram próximos à média dos demais meses do ano, apesar da redução das atividades legislativas em razão do recesso parlamentar. A auditoria considerou que não houve comprovação suficiente da necessidade efetiva dos gastos.

Eriberto de Souza Maciel, ex-presidente da Câmara de Cajazeiras

A defesa da Câmara alegou que, mesmo durante o recesso legislativo, as atividades administrativas permaneceram em funcionamento. Para sustentar a justificativa, foram apresentados documentos relacionados à concessão de diárias para deslocamentos institucionais.

Entre os exemplos citados estão uma diária no valor de R$ 1 mil concedida ao servidor Paulo André Russo Barreto e outra de R$ 1.350 destinada ao então presidente Eriberto de Souza Maciel. Contudo, a auditoria destacou que os deslocamentos ocorreram em novembro de 2023, período anterior ao recesso legislativo, não sendo suficientes para justificar os gastos registrados nos meses questionados.

No parecer nº 01060/25, (Click Aqui) assinado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, foi mantido o entendimento pela irregularidade das despesas com combustíveis, embora tenha sido reconhecida a comprovação parcial de viagens realizadas entre o final de novembro e o início de dezembro para João Pessoa, o que pode reduzir parcialmente o valor da imputação do débito referente ao mês de dezembro.

O Ministério Público também analisou os casos de acumulação de cargos públicos envolvendo servidoras da Câmara Municipal. Segundo o parecer, as servidoras Islana Rocha de Albuquerque e Maria de Fátima Barboza Santos continuam apresentando vínculos públicos acumulados, conforme informações extraídas do Painel de Acumulações de Vínculos Públicos.

Apesar disso, o MPC reconheceu que a gestão adotou medidas administrativas para apuração dos casos e ressaltou que a irregularidade não pode ser presumida automaticamente, uma vez que a Constituição Federal prevê hipóteses legais de acumulação de cargos públicos.

O parecer destacou ainda o longo vínculo das servidoras com a Câmara Municipal de Cajazeiras — em alguns casos desde as décadas de 1970 e 1980 — recomendando que os processos administrativos sejam acompanhados nas prestações de contas dos exercícios de 2024 e 2025.

Diante das irregularidades remanescentes, o Ministério Público de Contas opinou pela:

  • irregularidade das contas da Câmara Municipal de Cajazeiras referentes a 2023;
  • aplicação de multa ao ex-presidente Eriberto de Souza Maciel;
  • restituição ao erário dos valores considerados irregulares nos gastos com combustíveis;
  • acompanhamento futuro dos casos de acumulação de cargos públicos.

O julgamento do processo ocorrerá em sessão presencial e eletrônica da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da Paraíba no dia 7 de julho de 2026.

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