A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB) publicou uma nova instrução normativa que endurece as exigências para renovação da Licença Sanitária de drogarias e para o fornecimento de medicamentos por distribuidoras no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 3 de julho de 2026 e já está em vigor.
A Instrução Normativa nº 003/2026 altera dispositivos da IN nº 02/2026 e estabelece novas obrigações relacionadas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), além de reforçar critérios para comercialização de medicamentos sujeitos ao controle sanitário.
De acordo com a norma, as drogarias deverão apresentar, no processo de renovação da Licença Sanitária, o Certificado de Transmissão Regular do SNGPC atualizado, comprovando a regularidade das transmissões eletrônicas ao sistema, além do inventário atualizado do estoque de medicamentos controlados devidamente registrado.
A ausência desses documentos impedirá a análise e o deferimento do processo de renovação até que todas as pendências sejam regularizadas. A normativa também proíbe a abertura de novo pedido de renovação enquanto houver processo anterior pendente junto à Agevisa.
Outro ponto que chama atenção é a responsabilização das distribuidoras de medicamentos. A partir de agora, elas só poderão fornecer medicamentos a farmácias e drogarias que possuam Licença Sanitária vigente e Autorização de Funcionamento Especial (AFE).
A Agevisa também deixou claro que apenas o protocolo de solicitação de renovação da licença não será suficiente para garantir o fornecimento de medicamentos. Ou seja, estabelecimentos com licença vencida poderão ficar impedidos de adquirir produtos junto às distribuidoras.
As empresas distribuidoras deverão manter arquivadas e atualizadas todas as comprovações documentais dos estabelecimentos compradores para fins de fiscalização e rastreabilidade sanitária.
Segundo a diretora-geral da Agevisa/PB, Iara Coeli da Nóbrega Lins, a medida visa fortalecer o monitoramento sanitário, garantir maior controle sobre medicamentos sujeitos a controle especial e assegurar a regularidade da escrituração eletrônica nas farmácias e drogarias do estado.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções previstas no Código Sanitário da Paraíba, instituído pela Lei nº 13.656/2025, além de outras penalidades administrativas cabíveis.