Após julgamento no Júri, homem acusado de matar popular a facadas em Uiraúna é condenado a 6 anos e cumprirá pena em regime semiaberto

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime  ocorreu no dia 27 de abril de 2019, por volta das 13h40, no bar de Antônio Caetano, no bairro Belém Novo em Uiraúna

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa-PB condenou, nesta terça-feira (11), Francisco Gerônimo Dos Santos pelo crime de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Ele foi acusado de matar Gilvan de Oliveira Silva com um golpe de faca no peito, no município de Uiraúna, no ano de 2019.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime  ocorreu no dia 27 de abril de 2019, por volta das 13h40, no bar de Antônio Caetano, no bairro Belém Novo, em Uiraúna. Conforme os autos, o acusado e a vítima estavam no local ingerindo bebida alcoólica quando teve início uma discussão envolvendo a vítima, a pessoa de Antônio Romualdo e um terceiro. Durante o desentendimento, a vítima teria esbarrado no réu, o que deu início a uma nova discussão entre ambos, sendo posteriormente apartados por populares.

Momentos depois, segundo a acusação, Francisco Gerônimo retornou armado com uma faca, dirigiu-se até a residência da sogra da vítima — situada nas proximidades do bar — e desferiu um golpe no peito de Gilvan, que não resistiu aos ferimentos e morreu.

Em plenário, a defesa sustentou como tese principal a legítima defesa e, de forma subsidiária, pediu a desclassificação para homicídio privilegiado, sob alegação de violenta emoção após injusta provocação da vítima. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou as teses defensivas, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas afastou as qualificadoras, inclusive a de motivo fútil. Com isso, o réu foi condenado por homicídio simples.

Ao proferir a sentença, o juiz presidente do Júri, José Normando Fernandes, fixou a pena-base em 6 anos de reclusão, tornando-a definitiva no mesmo patamar, diante da ausência de agravantes ou atenuantes aplicáveis.

O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, conforme o artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal. Foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Após o trânsito em julgado, serão adotadas as medidas legais, incluindo comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos e envio da guia de recolhimento à Vara de Execuções Penais.

O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira, além do assistente de acusação, Emanuel Pires das Chagas. A defesa foi realizada pelos advogados Rafael Amaro Morais de Oliveira e Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida.

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