Após quase nove anos do crime, acusados de matar jovem em Balneário no Núcleo II vão a júri popular em Sousa

Três réus serão julgados na próxima terça-feira (12) por homicídio qualificado ocorrido em 2017 no Balneário Clube Whisky; MPPB sustenta que vítima foi executada com disparos de arma de fogo após desentendimento envolvendo negociação de arma

Vitima: Alberto Hudson Marques Brandão Júnior, "Alberto do Leite” . Fonte: arquivo

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa realizará, na próxima terça-feira, 12 de maio de 2026, a partir das 8h, o julgamento dos acusados André Henrique Abrantes dos Santos, conhecido como “Henrique de Sônia”, Matheus Lopes Vieira e Marcos Antônio da Silva Júnior, o “Júnior Orelhinha”, denunciados pela morte de Alberto Hudson Marques Brandão Júnior, conhecido como “Alberto do Leite”. O crime aconteceu no dia 2 de novembro de 2017, no Balneário Clube Whisky, localizado no Núcleo II, em Sousa, Sertão da Paraíba.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, os três acusados chegaram ao local em um veículo Celta preto e cercaram a vítima, que estava em um bar acompanhado de amigos. Após uma breve conversa, André Henrique teria efetuado o primeiro disparo de arma de fogo contra Alberto Hudson, que caiu ao solo. Em seguida, conforme a acusação, outros quatro disparos foram efetuados contra a vítima, que morreu ainda no local.

Os réus respondem por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, tipificados no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV do Código Penal, além do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.

Durante a instrução processual, a testemunha de acusação Maria Aparecida Pereira da Silva afirmou em juízo que Alberto Hudson trabalhava vendendo leite e já havia sofrido duas tentativas de assalto, motivo pelo qual decidiu adquirir uma arma de fogo para sua proteção. Segundo Maria, Alberto Hudson comprou a arma ao acusado Henrique de Sônia, porém, ao testar o equipamento, a arma teria apresentado defeito, “batendo catolé”. A testemunha relatou que a vítima procurou Henrique para reclamar do problema e acabou surgindo um desentendimento entre eles.

Ainda conforme o relato apresentado em juízo, André Henrique teria informado que a arma não possuía garantia e a vítima disse que não aceitaria ficar no prejuízo. Tempos depois, ainda segundo Maria Aparecida, Henrique, Matheus Lopes e outro homem identificado como Jean Pablo teriam ido até a residência da vítima cobrando dinheiro relacionado à negociação da arma. Após o episódio, Alberto teria recebido parte do valor e, segundo a testemunha, Henrique teria ameaçado a vítima afirmando “que ele iria pagar”.

De acordo com outra testemunha ouvida no processo, o proprietário do Balneário Clube Whisky afirmou que viu três homens conversando com Alberto em uma área mais escura do bar pouco antes dos disparos. Em seguida, ouviu os tiros e viu a vítima cair ao chão, enquanto os suspeitos fugiram em um carro preto.

A ação penal tramita sob o número 0001660-96.2017.8.15.0371 e passou por diversas fases processuais ao longo dos últimos anos, incluindo recursos apresentados pelas defesas dos acusados junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos sem sucesso.

O juiz José Normando Fernandes pronunciou os três acusados para julgamento pelo Tribunal do Júri, entendendo existir materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O réu André Henrique Abrantes dos Santos chegou a ser considerado foragido durante o andamento da ação penal e teve a revelia decretada após não comparecer à audiência de instrução realizada em abril de 2023. Já Marcos Antônio da Silva Júnior respondeu parte do processo após prisão preventiva decretada em 2021.

Os três acusados irão a julgamento em liberdade.

Caso condenados pelo Conselho de Sentença, os réus poderão cumprir penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, além da pena referente ao porte ilegal de arma de fogo. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo pela legislação brasileira.

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