Auditoria do TCE-PB aponta possível superfaturamento superior a R$ 100 mil em contrato de caminhão compactador em São José da Lagoa Tapada, na gestão do Ex-prefeito Coloral

Considerando os pagamentos realizados até outubro de 2024, o excesso apurado alcança R$ 108.750,00 pagos a empresa AM Engenharia Construções e Empreendimentos Ltda

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A Diretoria de Auditoria e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recebeu e considerou procedente uma Denúncia que aponta possível superfaturamento superior a R$ 100 mil na contratação de um caminhão compactador de lixo pela Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada, durante a gestão do ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, o Coloral

O caso tramita no Processo nº 04591/24, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e está sendo analisado no âmbito da DIAFI, por meio do Departamento de Auditoria da Gestão Municipal I (DEAGM I) e da Divisão de Auditoria da Gestão Municipal III (DIAGM III).

Denúncia foi considerada admissível

A denúncia foi formalizada a partir do Documento TC-74852/24, apresentado pela cidadã Ivone de Souza Nunes Neta, que apontou possíveis irregularidades na contratação de empresa para locação de caminhão compactador de resíduos sólidos. A Ouvidoria do TCE-PB entendeu que o documento atende aos requisitos regimentais e recomendou o conhecimento da matéria como denúncia formal, o que foi acatado pelo relator.

Após despacho, os autos foram encaminhados à auditoria técnica para instrução processual.

Contrato e valores pagos chamaram atenção da auditoria

De acordo com o relatório inicial, a Prefeitura de São José da Lagoa Tapada contratou a empresa AM Engenharia Construções e Empreendimentos Ltda, por meio do Pregão Presencial nº 0023/2021, para a locação de um caminhão compactador com capacidade mínima de 15m³.

O contrato inicial previa o valor de R$ 221.400,00, porém, com sucessivos termos aditivos, o ajuste permaneceu vigente até 2024. Ao todo, a empresa já recebeu R$ 751.837,50, com pagamento mensal de R$ 23.062,50.

Segundo a denunciante e confirmado pela auditoria, o valor mensal pago pelo município é significativamente superior aos praticados por outras prefeituras para serviços semelhantes.

Comparação com outros municípios aponta excesso

A auditoria do TCE-PB realizou levantamento nos sistemas SAGRES Online e TRAMITA, comparando os valores pagos por São José da Lagoa Tapada com contratos semelhantes em outros municípios paraibanos:

  • Nazarezinho: locação por R$ 14 mil mensais, totalizando R$ 135 mil em 9 meses;
  • Sousa: valores unitários entre R$ 12.219,44 e R$ 12.600,00 por caminhão;
  • Paulista: pagamento mensal de R$ 13.322,79 por caminhão compactador.

Já em São José da Lagoa Tapada, o valor pago mensalmente foi de R$ 23.062,50, quase o dobro do praticado no mercado.

Adotando uma postura conservadora, a auditoria utilizou como parâmetro o maior valor identificado, R$ 14 mil mensais. A diferença em relação ao valor pago pelo município foi de R$ 9.062,50 por mês. Considerando os pagamentos realizados até outubro de 2024, o excesso apurado alcança R$ 108.750,00.

Auditoria recomenda notificação do ex-prefeito

Diante dos indícios, a auditoria concluiu que existem elementos suficientes para considerar a denúncia procedente, recomendando a notificação do ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa para apresentação de defesa, sob pena de imputação do débito correspondente ao valor considerado excessivo.

O órgão técnico também solicitou que o ex-gestor apresente:

  • A pesquisa de preços que embasou o termo de referência do pregão;
  • A ata do pregoeiro do certame;
  • As planilhas de adequação de valores que justificaram os termos aditivos;
  • Justificativas para a contratação em valores acima do mercado, que teriam causado prejuízo ao erário.

Serviço não deve ser interrompido, mas pagamentos podem ser ajustados

Embora reconheça o possível sobrepreço, a auditoria ponderou que o serviço de coleta de resíduos sólidos é essencial e não pode ser interrompido sem prejuízo à população. Por isso, sugeriu que o gestor atual se abstenha de pagar o valor considerado excessivo enquanto o contrato estiver vigente e que a nova administração realize novo processo licitatório, com ampla pesquisa de preços, para futuras contratações.

Relatório foi disponibilizado em janeiro

O relatório técnico foi disponibilizado em 12 de janeiro, sendo elaborado pelos auditores Gláucio Barreto Xavier, chefe de departamento, e Adjailtom Muniz de Sousa, chefe de divisão, ambos da estrutura da DIAFI do TCE-PB.

O processo segue em tramitação e aguarda a apresentação de defesa por parte do ex-gestor, antes do julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas.

 

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