Câmara Criminal do TJPB mantém prisão preventiva de Hitalo Santos e Israel Nata

Os dois são acusados de crimes de exploração sexual de adolescentes, produção e divulgação de material sexualizado envolvendo menores.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (23), o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente. O processo nº 0815967-87.2025.8.15.0000 teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.

Os dois são acusados de crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre eles exploração sexual de adolescentes, produção e divulgação de material sexualizado envolvendo menores. A prisão preventiva havia sido decretada pela 2ª Vara Mista de Bayeux.

Durante o julgamento, o relator destacou a necessidade da manutenção da medida cautelar. “Eu estou entendendo que é necessário manter a prisão pelo menos por enquanto. Há necessidade de produzir provas em audiência, porque se não a prova vai ficar efetivamente prejudicada”, afirmou o desembargador João Benedito.

Ele também lembrou que decisões anteriores já haviam indeferido pleitos semelhantes. A desembargadora Lilian Cananéa, em atuação no plantão judiciário, havia rejeitado pedido de liminar, e o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou habeas corpus em favor dos acusados.

Segundo o ministro, o decreto prisional está devidamente fundamentado e aponta a gravidade dos crimes investigados, sobretudo a produção e divulgação de material audiovisual sexual envolvendo adolescentes, o que justifica a manutenção da custódia preventiva.

Com a decisão da Câmara Criminal, Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente permanecem presos enquanto o processo segue em tramitação.

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