Eleitor é condenado por doação irregular em campanha e se torna inelegível em São Francisco

De acordo com os autos da Representação Eleitoral (nº 0600157-68.2021.6.15.0063), o representado realizou doações no valor de R$ 4.185,00, ultrapassando o teto de 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição

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A Justiça Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral da Paraíba condenou o eleitor Roberlange Casimiro da Silveira por ter realizado doações irregulares durante as eleições municipais de 2020, no município de São Francisco, sertão paraibano. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou a doação acima do limite legal permitido a pessoas físicas.

De acordo com os autos da Representação Eleitoral (nº 0600157-68.2021.6.15.0063), o representado realizou doações no valor de R$ 4.185,00, ultrapassando o teto de 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição — regra imposta pela legislação eleitoral para pessoas físicas. O cruzamento de dados feito pela Receita Federal apontou que Roberlange sequer apresentou declaração do Imposto de Renda no exercício de 2020 (ano-calendário 2019), o que agravou sua situação.

Mesmo após ter sido notificado via WhatsApp e pessoalmente por oficial de justiça, o representado não apresentou qualquer justificativa ou defesa ao longo do processo. Sua inércia foi destacada pelo juízo como indicativo de desinteresse em contestar as acusações ou apresentar dados que pudessem reverter o cenário.

Com base nas provas e na ausência de manifestação do acusado, o Magistrado Bernardo Antonio da Silva Lacerda, responsável pela sentença, concluiu pela procedência da denúncia e fixou multa de R$ 930,32 — valor correspondente a 70% sobre o montante doado de forma irregular. A decisão também decretou a inelegibilidade de Roberlange Casimiro da Silveira, com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo a sentença, a legislação eleitoral é clara ao determinar que o simples ato de doar acima do limite legal já configura infração, independentemente de dolo ou má-fé. O juiz eleitoral ressaltou ainda que “alegações de simplicidade ou desconhecimento da norma não afastam a responsabilidade” e que mesmo excessos considerados de pequeno valor não são tolerados, pois a “soma de pequenas irregularidades pode comprometer a legitimidade do pleito”.

A Justiça determinou que, após o trânsito em julgado, o cartório eleitoral promova o devido registro da inelegibilidade de Roberlange nos sistemas da Justiça Eleitoral. Com a decisão, ele está impedido de se candidatar a cargos públicos pelo período legal previsto.

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