Ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz é condenado pelo TJPB por despesas não autorizadas e fica inelegível

Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou pena de reclusão substituída por restritiva de direitos e decretou inabilitação para função pública por cinco anos

Compartilhe:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, por maioria de votos, o ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz/PB, Evandro Maia Pimenta, pelo crime de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei. A decisão foi tomada durante sessão ordinária judicial realizada na manhã desta quarta-feira (27).

Conforme o julgamento da Ação Penal nº 0825506-82.2022.8.15.0000, movida pelo Ministério Público da Paraíba, o ex-gestor foi condenado a cinco meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. O colegiado também decretou a inabilitação do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletivo ou de nomeação.

A relatoria do processo é do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal, ficando a execução a cargo do Juízo das Execuções Penais.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Evandro Maia Pimenta teria, nos anos de 2018, 2019 e 2020, autorizado pagamentos irregulares a secretários municipais, efetuando despesas não autorizadas por lei, em desacordo com os artigos 29, inciso V, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Segundo a investigação, embora o subsídio dos secretários municipais estivesse fixado em R$ 1.800,00 por meio da Lei Municipal nº 741/2020, os contracheques apontaram o pagamento de outras verbas remuneratórias, como gratificações, horas extras, adicional noturno, gratificação FG-1 e gratificação PMAQ.

A apuração teve início após representação formulada pela Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz. O Ministério Público destacou que consultas ao Portal da Transparência identificaram remunerações superiores ao valor legalmente previsto para os secretários municipais.

Ainda conforme os autos, a chamada gratificação PMAQ, prevista na Lei Municipal nº 558/2015 para servidores vinculados às equipes da Atenção Básica e do Programa Saúde da Família (PSF), teria sido paga de forma irregular ao então secretário municipal de Saúde, Israel Martins de Andrade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas notícias

secretaria de sáude uirauna

Ministério Público abre procedimento para investigar supostas irregularidades no Programa Glaucoma em Uiraúna

praça de São Joãodo Rio do Peixe

MPPB aciona Justiça e cobra recolhimento imediato de animais soltos em São João do Rio do Peixe

PIVAS

Parcerias garantem quase R$ 3 milhões em investimentos para aquisição de maquina e modernização do PIVAS em Sousa

predio da prefeitura de uirauna

Governo Federal libera quase R$ 600 mil para aquisição de patrulha mecanizada em Uiraúna