O ex-prefeito de Santa Cruz, Paulo Cesar Ferreira Batista, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a apresentar defesa no prazo improrrogável de 20 dias no âmbito do Processo nº 02642/24, que trata da Prestação de Contas Anuais (PCA) referente ao exercício financeiro de 2023 da Prefeitura Municipal de Santa Cruz. A intimação diz respeito à contestação dos relatórios técnicos que apontam 24 irregularidades, incluindo possível dano ao erário em leilão de bens públicos.
De acordo com o Relatório de Complementação de Instrução, publicado em 2 de março de 2026 e assinado pelos auditores Thiago Nascimento da Cunha e Dalton José dos Anjos Silva, as conclusões atendem a determinação contida no Acórdão AC1-TC 01054/2024, que determinou a apuração de possíveis prejuízos decorrentes do Leilão nº 001/2023.
Leilão sob suspeita
A auditoria identificou irregularidades na venda de máquinas de terraplanagem (lotes 04, 05 e 08) que haviam sido doadas pela União por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), com a obrigação de serem utilizadas na manutenção de estradas vicinais e ações de combate à seca.
Segundo o TCE-PB, não houve comprovação técnica de que os equipamentos estavam inservíveis. Ao contrário, a auditoria aponta que os bens estavam em condições de uso ou poderiam ser recuperados. Mesmo assim, foram leiloados sem autorização federal e sem laudo técnico que justificasse os valores fixados.
Além disso, enquanto se desfazia das máquinas, o município realizou despesas com a locação de equipamentos similares, o que, segundo o relatório, caracteriza gestão antieconômica e possível prejuízo direto aos cofres públicos.
O órgão também apontou vícios na Chamada Pública nº 003/2023, ausência de metodologia técnica para avaliação dos bens, indícios de desvio de finalidade e reincidência em falhas já apontadas anteriormente no Acórdão AC2-TC 01796/21.
Déficit, gastos com pessoal e previdência
O cenário fiscal do município em 2023 também agravou a análise das contas. A auditoria identificou:
-
Déficit orçamentário de 8,31%, equivalente a R$ 2.731.105,85;
-
Abertura de créditos adicionais no valor de R$ 2.477.143,87 sem indicação da fonte de recursos;
-
Gastos com pessoal do Executivo correspondentes a 61,19% da Receita Corrente Líquida (RCL), acima do limite legal ajustado pela Lei Complementar nº 178/2021;
-
Gastos totais com pessoal do município atingindo 64,78% da RCL;
-
Não recolhimento de contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral no valor de R$ 2.963.115,92;
-
Não recolhimento ao Regime Próprio no montante de R$ 1.578.416,19.
A dívida municipal declarada ao final do exercício foi de R$ 18,3 milhões, o que representa 63,81% da RCL. Somando débitos com precatórios e Energisa, o passivo ultrapassa R$ 6,1 milhões adicionais.
Festividades em meio à crise
Outro ponto destacado no relatório foi a realização de festividades no valor de R$ 139.694,49 durante período em que o município estava em situação de emergência reconhecida pelo Estado, por meio do Decreto nº 43.713/2023.
Os gastos com eventos festivos aumentaram 45,66% em comparação com o ano anterior e representaram 5,39% das despesas realizadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) com recursos de impostos e transferências.
A auditoria também apontou a realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério e durante déficit orçamentário.
Transferências e inconsistências contábeis
O relatório ainda identificou inconsistências no registro de transferências de emendas parlamentares. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAF), o município recebeu R$ 892.281,00, mas houve divergência contábil de R$ 342.281,00.
Também foram constatadas diferenças nos registros de auxílios federais destinados ao pagamento de agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias e ao piso da enfermagem.
Próximos passos
Com a intimação formal, o ex-prefeito terá 20 dias para apresentar defesa e contestar os relatórios técnicos. Após o prazo, o processo seguirá para apreciação do relator e posterior julgamento pelo Pleno do TCE-PB.
Até o momento, em razão de decisões anteriores da Corte, já foram imputados débitos e aplicadas multas ao gestor do município que somam R$ 7.250,00.
O caso agora entra na fase decisiva, podendo resultar em novas sanções, imputação de débito ou outras penalidades administrativas, a depender da análise final do Tribunal.