O prefeito Helder Carvalho sancionou a Lei Ordinária nº 3.348, de 07 de novembro de 2025, que autoriza a criação, normatização e funcionamento de 12 programas de assistência social voltados à população em situação de vulnerabilidade social, econômica e financeira no município de Sousa (PB).
De acordo com a nova legislação, os programas terão caráter contínuo ou sazonal e serão executados pela Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Chefia de Gabinete do Prefeito, conforme suas atribuições específicas.
Programas criados pela nova lei
A norma institui e regulamenta os seguintes programas:
- Terceira Refeição – oferta de alimentação nutritiva no período noturno para pessoas em vulnerabilidade alimentar;
- Criança Feliz – acompanhamento e estímulo ao desenvolvimento infantil, com foco em gestantes e crianças até 6 anos;
- PAEFI – Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos em situação de violação de direitos;
- SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com atividades socioeducativas;
- PAIF – Proteção e Atendimento Integral à Família, com foco no fortalecimento de vínculos e autonomia familiar;
- Pão na Mesa – distribuição diária e gratuita de pães e alimentos básicos a famílias cadastradas;
- Meu Bebê – entrega de enxovais e assistência direta a gestantes e puérperas acompanhadas pelos PSF’s;
- Casa Lar – acolhimento institucional para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva;
- Café Solidário – programa coordenado pela Chefia de Gabinete que destina materiais e recursos a pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Mais Audição – vinculado à Secretaria de Saúde, garante distribuição gratuita de aparelhos auditivos;
- Castramóvel – unidade móvel veterinária para cirurgias de castração em animais de rua;
- Mais Alimentos – distribuição de cestas básicas durante a Quaresma e o Natal, para famílias carentes.
Objetivos e execução
A lei tem como objetivos garantir proteção social básica e especial, assegurar acesso à alimentação, saúde e convivência comunitária, prevenir situações de risco social e promover o bem-estar de crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias em vulnerabilidade.
Os programas poderão ser executados diretamente pela Prefeitura ou em parceria com entidades da sociedade civil, mediante chamamento público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs).
A gestão das ações será acompanhada pelo Chefe do Poder Executivo, e executada pelas unidades competentes. Os recursos virão do orçamento municipal, além de repasses do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
O prefeito também fica autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais para garantir a execução integral das políticas sociais.
Regulamentação
A lei prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto Municipal, os detalhes operacionais necessários para a implementação efetiva dos programas.
A Lei Ordinária nº 3.348/2025 foi publicada na Gazeta de Sousa e entrou em vigor na data de sua publicação.