Justiça Federal obriga União e Estado a fornecer remédio de alto custo para paciente com câncer em Sousa

Decisão também obriga o Ministério da Saúde a abrir procedimento para avaliar a incorporação do Mesilato de Osimertinibe (Tagrisso) ao SUS; juízo reconhece urgência e comprovação científica da necessidade do tratamento.

Prédio da 8ª Vara Federal de Sousa.

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A Justiça Federal em Sousa determinou que a União e, em caso de descumprimento, o Estado da Paraíba forneçam à paciente Maria Salete de Oliveira o medicamento Mesilato de Osimertinibe (Tagrisso) — ainda não incorporado ao SUS e com custo mensal superior a R$ 34,5 mil — para tratamento de adenocarcinoma de pulmão metastático com mutação EGFR. A decisão, assinada nesta terça-feira (31) pelo juiz federal André Vieira de Lima, também ordena que o Ministério da Saúde abra procedimento para análise de incorporação do fármaco ao sistema público.

A ação (CLICK AQUI) foi movida por Maria Salete, representada pela advogada Jayanne Hemilly Gadelha de Sá, após esgotar a via administrativa. O processo tramitava inicialmente na Justiça Estadual e foi remetido à Justiça Federal conforme o Tema 1234 do STF, que estabelece competência federal para casos envolvendo medicamentos oncológicos não incorporados ao SUS e com custo anual superior a 210 salários mínimos — o equivalente, neste caso, a R$ 414 mil por ano.

Segundo o laudo pericial judicial, a paciente apresenta câncer de pulmão metastático com mutação EGFR, metástases ósseas e, recentemente, metástases cerebrais, quadro que reforça a indicação do Osimertinibe, único medicamento capaz de ultrapassar a barreira hematoencefálica e atuar no sistema nervoso central.

O perito apontou ainda que a paciente já realizou seis ciclos de quimioterapia, sem controle da progressão da doença, caracterizando falha terapêutica dos tratamentos disponíveis no SUS.

Decisão refuta negativas administrativas e pareceres iniciais

O NatJus havia emitido duas notas técnicas desfavoráveis ao fornecimento do medicamento, não por falta de evidências científicas, mas devido à ausência de documentos que comprovassem o tipo exato de tumor e a presença da mutação EGFR. Esses elementos, porém, foram confirmados na perícia médica realizada no processo.

O magistrado destacou que, após completar a documentação, restou comprovada a impossibilidade de substituição terapêutica, a eficácia científica do medicamento e a hipossuficiência financeira da paciente, inscrita no CadÚnico.

União deve fornecer medicamento em 10 dias

Na decisão, o juiz determinou:

  • A União deve fornecer o medicamento em até 10 dias;
  • Em caso de descumprimento, o Estado da Paraíba deve assumir o fornecimento no mesmo prazo;
  • A medicação poderá ser entregue no Hospital Napoleão Laureano ou diretamente à paciente;
  • A cada seis meses, a autora deverá apresentar relatório médico atualizado;
  • O Ministério da Saúde deverá abrir procedimento para análise de incorporação do Osimertinibe ao SUS.

A compra será feita pelo valor mais baixo disponível em compras públicas ou com base no desconto proposto à Conitec, respeitando o teto do PMVG.

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