Justiça revoga prisão de filhas acusadas de maus-tratos contra idosa com Alzheimer em Sousa

Após mais de um mês presas em Cajazeiras, investigadas passam a cumprir medidas cautelares; decisão aponta ausência de risco atual à vítima

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O Juízo da 2ª Vara Mista de Sousa revogou a prisão preventiva de Fabiana Pereira da Costa e Rosileide de Araújo Costa, investigadas por supostos maus-tratos contra a própria mãe, Josefa Maria da Costa, de 79 anos, diagnosticada com Alzheimer. A decisão foi fundamentada na ausência de risco atual à vítima e na possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

As investigadas estavam presas desde o dia 10 de março de 2026, quando foram autuadas em flagrante após a equipe médica do Hospital Regional de Sousa identificar diversas lesões no corpo da idosa, incluindo fratura em um dos dedos e ferimentos por pressão. À época, a prisão preventiva foi decretada durante audiência de custódia com base na gravidade do quadro clínico e na necessidade de proteger a integridade física e psicológica da vítima.

No entanto, a defesa representada pelos advogados Dr ozael da Costa Fernandes, Dr. Evilásio Leite de Oliveira segundo e pela advogada Dra Edna Abrantes Fernandes apresentou um conjunto robusto de documentos médicos e registros de acompanhamento contínuo da idosa por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e assistentes sociais, ao longo dos últimos anos. Segundo os advogados, as lesões seriam compatíveis com o estado de saúde da paciente, que é acamada, possui histórico de AVC e apresenta quadro de extrema fragilidade.

Apesar de o Ministério Público ter se manifestado contrário à soltura, alegando a gravidade das lesões e a vulnerabilidade da vítima, o juiz Bernardo Antonio da Silva Lacerda entendeu que houve mudança no cenário fático desde a decretação da prisão. Um dos principais pontos considerados foi o fato de a idosa estar atualmente sob cuidados institucionais, em uma unidade de acolhimento, sem contato com as investigadas.

Na decisão, o magistrado Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda destacou que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações excepcionais e que, no caso, não há elementos que indiquem risco concreto atual, tentativa de interferência nas investigações ou ameaça à vítima.

Com a revogação da prisão, Fabiana e Rosileide foram colocadas em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas: proibição de se aproximar da mãe a menos de 200 metros, impedimento de qualquer tipo de contato com a vítima e com profissionais de saúde responsáveis por ela, além da obrigação de comparecimento mensal à Justiça e restrição para deixar a comarca sem autorização.

O juiz também determinou a expedição imediata do alvará de soltura, condicionando a liberdade ao cumprimento rigoroso das medidas impostas. Em caso de descumprimento, as investigadas poderão ter a prisão preventiva novamente decretada.

O caso segue em investigação para apurar se houve negligência, imperícia ou agressão intencional contra a idosa.

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