MPPB pede reprovação das contas de dois ex-prefeitos de Aparecida e TCE-PB marca julgamento para o fim de julho

Ministério Público de Contas aponta irregularidades graves na gestão de 2020, incluindo débito por prejuízos à Energisa, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, pagamentos considerados irregulares e despesas sem comprovação documental.

Ex-prefeitos Júlio César e Valdemir Oliveira. Fonte: Redação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) agendou para o próximo dia 29 de julho de 2026, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, o julgamento da prestação de contas da Prefeitura de Aparecida referente ao exercício financeiro de 2020. No processo, o Ministério Público de Contas (MPC-PB) emitiu parecer pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas dos ex-prefeitos Júlio Cesar Queiroga de Araújo e Valdemir Teixeira de Oliveira, defendendo ainda o julgamento pela irregularidade das contas de gestão, imputação de débitos, aplicação de multas e comunicação à Receita Federal em razão de irregularidades previdenciárias.

Julgamento será realizado pelo Tribunal Pleno

O processo de prestação de contas anual de 2020 está pautado para julgamento na sessão ordinária presencial e eletrônica do Tribunal Pleno do TCE-PB, marcada para o dia 29 de julho. Além dos dois ex-gestores, também figura como intimado o advogado responsável pela defesa dos ex-prefeitos.

No parecer assinado pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Bradson Tibério Luna Camelo, o órgão ministerial afirma que ratifica integralmente manifestação anterior e considera que as irregularidades identificadas possuem gravidade suficiente para justificar tanto a rejeição das contas quanto o julgamento irregular da gestão dos dois ex-prefeitos.

Segundo o MPC, entre as principais irregularidades estão pagamentos ilegais de gratificações e prejuízos causados ao município pela inadimplência junto à Energisa.

O parecer destaca que determinadas irregularidades ocorreram exclusivamente durante a gestão de cada um dos ex-prefeitos.

Em relação a Valdemir Teixeira de Oliveira, o Ministério Público ressalta que a abertura de créditos adicionais sem a devida indicação da fonte de recursos ocorreu durante sua administração, afastando qualquer responsabilização de Júlio Cesar Queiroga por esses atos.

Ausência de recolhimento ao INSS supera R$ 198 mil

Outro ponto considerado grave pelo Ministério Público refere-se ao não recolhimento das contribuições patronais ao INSS.

Inicialmente, a Auditoria identificou débito estimado em R$ 235.319,60. Após análise da defesa e revisão técnica, o valor foi reduzido para R$ 198.956,84, permanecendo, entretanto, a conclusão de que houve descumprimento das obrigações previdenciárias.

O parecer destaca que a falta de recolhimento pode comprometer direitos futuros dos servidores públicos e recomenda o envio de cópia do processo à Receita Federal para adoção das medidas cabíveis.

Denúncia anterior também influencia julgamento

O Ministério Público também fundamenta seu parecer em decisão anterior do próprio Tribunal de Contas decorrente de denúncia referente ao exercício de 2020.

Na ocasião, o TCE constatou nomeações em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e despesas sem comprovação documental.

Inicialmente, havia sido imputado débito superior a R$ 117 mil ao ex-prefeito Valdemir Teixeira de Oliveira. Posteriormente, após julgamento de recurso, esse valor foi reduzido para R$ 15.263,16, permanecendo apenas a parcela relativa às despesas não comprovadas com digitalização de documentos. Mesmo com a redução do débito, o Ministério Público entende que os fatos continuam influenciando negativamente a análise das contas de 2020.

Débitos e multas são defendidos pelo Ministério Público

Ao final do parecer, o Ministério Público de Contas requer ao Tribunal:

  • emissão de parecer contrário à aprovação das contas dos dois ex-prefeitos;
  • julgamento pela irregularidade das contas de gestão;
  • imputação de débito de R$ 56.782,14 a Júlio Cesar Queiroga e de R$ 16.197,26 a Valdemir Teixeira de Oliveira, referentes a despesas com juros e multas pagos à Energisa;
  • aplicação de multas individuais;
  • expedição de recomendações à administração municipal;
  • encaminhamento das irregularidades previdenciárias à Receita Federal do Brasil.

Decisão será tomada pelo TCE-PB

O parecer do Ministério Público de Contas possui caráter opinativo e servirá como subsídio para o julgamento do Tribunal de Contas do Estado. A decisão definitiva sobre a aprovação ou rejeição das contas de 2020 da Prefeitura de Aparecida será tomada pelos conselheiros do TCE durante a sessão marcada para 29 de julho de 2026

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