Prefeito de Sousa sanciona leis que criam gratificações e novos cargos comissionados

As duas Leis Complementares que promovem mudanças significativas na estrutura administrativa do município foram publicadas no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (25/06).

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O prefeito de Sousa, Helder Moreira Abrantes de Carvalho, sancionou duas Leis Complementares que promovem mudanças significativas na estrutura administrativa do município. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (25/06).

A Lei Complementar nº 246/2025 altera dispositivos da Lei Complementar nº 202/2022 e autoriza a concessão de gratificações de até 50% sobre os vencimentos base para determinados cargos estratégicos da gestão municipal. A medida beneficia:

  • Alcemar Alves Ferreira, Comandante da Guarda Civil Municipal, que recebe atualmente R$ 4.500,00;
  • Jayany Kely da Silva Barbosa, Consultora Jurídica/Advogada, com vencimento de R$ 4.385,63;
  • Lucas de Sá Pinto Nobrega Gadelha, Analista Jurídico, que tem vencimento de R$ 3.450,00.

Com a sanção da lei, esses servidores passam a ter direito a gratificação proporcional de até 50%, conforme critérios definidos pela administração. Lembrando que os vencimentos acima estão na folha de pagamento do mês de abril, conforme dados do Sagres Cidadão do Tribunal de Contas da Paraíba

“Casa de Sousa” será instalada em Patos/PB

Já a Lei Complementar nº 249/2025 cria a “Casa de Sousa” na cidade de Patos/PB, com o objetivo de oferecer apoio a cidadãos sousenses que se deslocam ao município vizinho para tratamentos de saúde mais complexos. A unidade prestará suporte em atendimentos médicos, realização de exames e outros serviços de saúde.

Para garantir o funcionamento da nova estrutura, foram criados dois cargos comissionados:

  • Diretor(a) – Vencimento: R$ 2.281,14 + gratificação de até 50%
  • Secretário(a) Atendente – Vencimento: R$ 1.520,02 + gratificação de até 50%

Ambos os cargos são de provimento em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal.

As leis preveem que os custos com os novos cargos e gratificações serão cobertos por dotações orçamentárias já existentes. Caso necessário, o Executivo está autorizado a promover ajustes e suplementações no orçamento vigente, conforme estabelecido nas Leis nº 4.320/1964 e nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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