STF decide que piso do magistério vale para professores temporários em todo o país

Decisão com repercussão geral obriga estados e municípios a garantirem o salário mínimo nacional da categoria, independentemente do tipo de contrato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago também aos professores temporários da rede pública de educação básica. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (16) e terá aplicação obrigatória em todos os casos semelhantes no país.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 148739, com repercussão geral (Tema 1.308), o que significa que estados e municípios deverão seguir a tese fixada pela Corte.

De acordo com o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal não faz distinção entre professores efetivos e temporários no que diz respeito ao piso salarial. Para ele, a valorização dos profissionais da educação deve alcançar todos que exercem a função, independentemente do vínculo com a administração pública.

O caso analisado teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária Shirley Maria Bezerra Cabral acionou a Justiça após receber salário inferior ao piso nacional. Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito, entendimento agora confirmado pelo STF.

Durante o julgamento, Moraes criticou a prática recorrente de estados e municípios de utilizarem contratações temporárias como regra, e não como exceção. Segundo o ministro, essa estratégia tem sido usada para reduzir custos, o que contraria os princípios constitucionais de valorização da educação.

O ministro Flávio Dino também destacou que o uso excessivo de professores temporários está ligado a problemas estruturais, como cessões de servidores e dificuldades de gestão nas redes de ensino.

Além de garantir o piso aos temporários, o STF fixou outra diretriz importante: o número de professores efetivos cedidos a outros órgãos não poderá ultrapassar 5% do total do quadro em cada unidade federativa, até que haja regulamentação específica sobre o tema.

A Corte ressaltou, no entanto, que outros benefícios, como adicionais por tempo de serviço, podem variar conforme o tipo de vínculo do professor com o poder público.

Com a decisão, gestores estaduais e municipais deverão adequar suas folhas de pagamento e políticas de contratação, sob risco de ações judiciais e pagamento retroativo das diferenças salariais.

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