Alexandre de Morais limita emendas parlamentares individuais na Paraíba a 1,55% da receita corrente líquida

A decisão foi tomada em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869, proposta pelo governador João Azevêdo (PSB), contra a Emenda Constitucional Estadual 59/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba devem obedecer ao limite de 1,55% da receita corrente líquida (RCL) do estado, tomando como base o exercício financeiro anterior ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária.

A decisão foi tomada em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869, proposta pelo governador João Azevêdo (PSB), contra a Emenda Constitucional Estadual 59/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB) que havia elevado o percentual para 2%.

Ao fundamentar a decisão, Moraes destacou que a Constituição estadual deve observar os parâmetros fixados pela Constituição Federal, mantendo simetria entre Assembleias Legislativas e a Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, a comparação não pode ser feita com o Congresso Nacional como um todo, mas apenas com a Câmara, por se tratar igualmente de uma casa de representação popular.

“Não fosse essa a interpretação, os deputados estaduais teriam um percentual substancialmente maior da receita corrente líquida para propor emendas impositivas do que seus pares federais”, ressaltou Moraes.

O ministro também reforçou que, assim como ocorre no plano federal, metade do percentual deve obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços públicos de saúde, em respeito ao que determina a Constituição Federal.

A ADI foi protocolada pelo governador João Azevêdo com o argumento de que a alteração feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba na Constituição estadual violava o princípio da simetria federativa ao ampliar o espaço de emendas individuais para 2% da RCL.

Com a liminar, o percentual volta ao patamar de 1,55%, alinhado ao modelo federal.

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