TCE-PB agenda julgamento das contas da Câmara Municipal de Vieirópolis referentes a 2024

O julgamento diz respeito ao Processo nº 02885/25, tendo como responsável o então presidente do Legislativo municipal, Antônio Adelino de Oliveira Neto, além de outros vereadores e interessados devidamente intimados.

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) agendou para o dia 26 de fevereiro de 2026 o julgamento da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Câmara Municipal de Vieirópolis, relativa ao exercício financeiro de 2024. O processo será apreciado na Sessão nº 3065, da 1ª Câmara Ordinária, em formato presencial e eletrônico.

O julgamento diz respeito ao Processo nº 02885/25, tendo como responsável o então presidente do Legislativo municipal, Antônio Adelino de Oliveira Neto, além de outros vereadores e interessados devidamente intimados.

Irregularidade apontada pela Auditoria

De acordo com o Relatório de Instrução da Auditoria (fls. 133-143), foi identificada como irregularidade o pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores, inclusive ao presidente da Câmara, em desacordo com a Constituição Federal.

Em razão disso, foram citados o presidente do Legislativo e os demais parlamentares, sendo garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa. A defesa foi apresentada pelo ex-presidente da Casa Legislativa (fls. 173-215) e analisada pela Unidade Técnica do TCE-PB, que manteve a falha inicialmente apontada no Relatório de Análise de Defesa (RAD), às fls. 223-228.

Posteriormente, o relator do processo encaminhou os autos ao Ministério Público de Contas para análise e emissão de parecer.

Parecer do Ministério Público de Contas

Apesar da controvérsia envolvendo o pagamento do 13º salário, o Ministério Público de Contas destacou que, no caso concreto, o gestor atendeu ao princípio da reserva legal, uma vez que o pagamento foi realizado com base em norma local vigente à época, a qual detinha presunção de legalidade.

O parecer também ressalta o princípio da segurança jurídica e da boa-fé administrativa, destacando que o ato normativo que autorizou o pagamento não foi declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário, nem teve sua eficácia suspensa pelo próprio Tribunal de Contas.

Além disso, foi observado que não houve extrapolação dos limites constitucionais de subsídios e que a Auditoria não identificou outras irregularidades graves ou insanáveis na gestão fiscal da Câmara Municipal, especialmente quanto ao cumprimento dos limites legais e constitucionais.

Conclusão

Diante da ausência de falhas relevantes na gestão analisada, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela REGULARIDADE das contas da Câmara Municipal de Vieirópolis, referentes ao exercício de 2024, sob a presidência de Antônio Adelino de Oliveira Neto, ressaltando que a decisão não afasta eventual apuração de outras irregularidades que venham a ser detectadas futuramente e que não tenham sido abrangidas pela auditoria.

A sessão de julgamento ocorre no próximo dia 26 de fevereiro, quando os conselheiros da 1ª Câmara do TCE-PB decidirão sobre o mérito das contas.

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