TCE-PB mantém entendimento da Auditoria em consultas formuladas pelos prefeitos de Lastro, Santa Helena e Presidente da Câmara de Coremas

Corte de Contas respondeu questionamentos sobre desoneração da folha, emendas impositivas e inclusão de bolsas da EJA nos índices da educação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba manteve o entendimento técnico da Auditoria ao apreciar, nesta quarta-feira (20), três consultas formuladas pelos prefeito de Lastro, Santa Helena e Presidente da Câmara de Coremas. A sessão ordinária híbrida foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, e as respostas abordaram temas ligados à previdência, execução orçamentária e aplicação de recursos na educação.

No caso de Lastro, a consulta foi apresentada pelo prefeito Ronaldo Gonçalves Soares Sobrinho e tratou da incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria, além da possibilidade de contratação de consultoria técnica especializada para desoneração da folha de pagamento.

A Auditoria destacou que, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 163 de repercussão geral, não incide contribuição previdenciária sobre verbas como terço de férias, adicional noturno, adicional de insalubridade e horas extras. O parecer também concluiu que não há impedimento legal para contratação de consultoria voltada à desoneração da folha, desde que sejam observadas as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à motivação do processo, comprovação da notória especialização e demonstração da vantagem para a administração pública.

Ainda segundo a análise técnica, o modelo de remuneração baseado em percentual sobre valores recuperados exige cautela, sendo recomendada a adoção de pagamento por escopo técnico ou hora trabalhada, priorizando o esforço intelectual do contratado.

Já em Coremas, a consulta foi protocolada pelo presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Lima Batista, e questionou os procedimentos relacionados ao descumprimento de emendas impositivas.

Em resposta, a Auditoria do TCE-PB afirmou que cabe ao Poder Legislativo municipal discutir a inclusão de emendas não executadas em exercícios futuros, além de fiscalizar o cumprimento das emendas obrigatórias. O parecer aponta ainda que o descumprimento das emendas pode resultar em medidas como representação ao Ministério Público por improbidade administrativa e até pedido de cassação de mandato do prefeito, dependendo da análise política e jurídica do caso.

O Tribunal também ressaltou que, ao longo do exercício financeiro de 2026, as emendas impositivas estaduais deverão obedecer integralmente às regras previstas na RN TC-03/2025, sob pena de comunicação ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854.

Em Santa Helena, a consulta foi apresentada pelo prefeito João Cleber Ferreira Lima e tratou da possibilidade de incluir bolsas de estudo destinadas a alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos índices mínimos constitucionais de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

O entendimento da Auditoria foi de que existe respaldo legal para o cômputo dessas despesas, desde que o programa seja criado por lei municipal específica e tenha caráter pedagógico, voltado à permanência do estudante na escola, e não de assistência social. O parecer recomenda ainda controle rigoroso de frequência e limitação do benefício a estudantes efetivamente matriculados e em atividade.

Segundo a análise técnica, caso sejam utilizados recursos do Fundeb, os pagamentos devem integrar a parcela de 30% destinada às demais despesas da educação. O TCE-PB alertou ainda que os valores das bolsas precisam ser proporcionais aos custos educacionais, evitando reclassificação como despesa assistencial e eventual exclusão do percentual mínimo constitucional de 25% destinado à educação.

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