TCE-PB recomenda imputação de débitos a ex-prefeitos de Aparecida por despesas irregulares

Auditoria aponta dano ao erário por pagamento de juros e multas à Energisa; valores somam mais de R$ 72 mil.

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recomendou a imputação de débitos aos ex-prefeitos de Aparecida, Júlio César Queiroga de Araújo e Valdemir Teixeira de Oliveira, após auditoria comprovar a realização de despesas irregulares e lesivas ao patrimônio público durante o exercício financeiro de 2020.

A investigação é fruto de uma denúncia apresentada pelo atual prefeito João Rabelo de Sá Neto, que relatou possíveis irregularidades cometidas pelas gestões anteriores. O caso está registrado sob o processo nº 09691/22 CLICK AQUI! , cuja instrução de auditoria complementar foi emitida no dia 2 de outubro de 2025.

De acordo com o relatório do TCE-PB, as irregularidades estão ligadas ao pagamento de juros e multas por atraso em faturas de energia elétrica da concessionária Energisa, além de encargos decorrentes do descumprimento de contratos de parcelamento de débitos.

Os ex-prefeitos alegaram que os atrasos ocorreram devido à falta de recursos financeiros e aos impactos da pandemia de COVID-19, mas a auditoria descartou essa justificativa. Segundo documentos anexados ao processo, a Prefeitura de Aparecida possuía mais de R$ 1 milhão em caixa no final de 2020, sendo cerca de R$ 767 mil em recursos livres, o que demonstraria capacidade financeira para quitar as obrigações.

“O não pagamento das faturas, mesmo havendo disponibilidade financeira, resultou diretamente na imposição de encargos moratórios que oneraram indevidamente o erário municipal”, destaca o relatório.

Responsabilidade dos ex-gestores

A auditoria individualizou os valores a serem cobrados de cada ex-prefeito:

  • Júlio César Queiroga de Araújo — responsável pelos períodos de 1º a 24 de janeiro e de 22 de julho a 31 de dezembro de 2020. O relatório atribui a ele um débito total de R$ 56.782,14, referente ao atraso no pagamento de faturas, quebra de contrato de parcelamento e juros de financiamento.

  • Valdemir Teixeira de Oliveira — que comandou o município entre 25 de janeiro e 21 de julho de 2020. Deverá responder por R$ 16.197,26, relativos aos juros de financiamento do contrato nº 90001122, firmado com a Energisa.

Além disso, os dois ex-gestores também são apontados por outras irregularidades administrativas, como pagamento de gratificações sem previsão legal e despesas sem empenho prévio.

Prazo para defesa

O TCE-PB determinou a intimação dos ex-prefeitos e de seu advogado, Carlos Roberto Batista Lacerda (OAB/PB 9450), que terão 20 dias para apresentar defesa e documentos que possam justificar os gastos.

Após essa etapa, o caso será analisado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e, em seguida, levado a julgamento pelo Pleno do Tribunal de Contas.

O relatório conclui que as despesas com encargos moratórios são “antieconômicas e lesivas aos cofres públicos”, pois representam custos evitáveis, fruto de má gestão e falta de planejamento.

“Trata-se de um custo adicional gerado exclusivamente pela ineficiência administrativa”, resume o documento técnico.

Fonte: Leonardo Alves

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