TJPB analisará recurso em caso de transporte clandestino entre Sousa e Santa Cruz

O processo teve início em 2020, quando a empresa, detentora da permissão pública para operar as linhas Sousa/Santa Cruz e Cajazeiras/Santa Cruz, ajuizou ação de obrigação de fazer contra José Sérgio,

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) iniciou, nesta segunda-feira (22), o julgamento virtual de um recurso envolvendo a empresa Viação Santa Cruz da Paraíba Ltda-ME e o réu José Sérgio Gabriel da Silva, acusado de realizar transporte intermunicipal clandestino entre os municípios de Sousa e Santa Cruz. A sessão segue até o dia 29 de setembro, às 13h59.

O processo teve início em 2020, quando a empresa, detentora da permissão pública para operar as linhas Sousa/Santa Cruz e Cajazeiras/Santa Cruz, ajuizou ação de obrigação de fazer contra José Sérgio, alegando que ele utilizava um veículo particular modelo GM/Veraneio para transportar passageiros sem a devida autorização legal.

Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Vinícius Silva Coelho, da Comarca de Sousa, foi concedida tutela de urgência em favor da viação. O magistrado determinou que o réu se abstivesse de realizar o transporte, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, além de ter oficiado órgãos fiscalizatórios como o DER, Detran-PB, PRF e Polícia Militar para intensificarem a fiscalização.

O caso chegou ao Tribunal após a interposição de recurso pelo réu. No entanto, em decisão monocrática, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão indeferiu a concessão integral da gratuidade judiciária pleiteada pelo apelante, que alegou dificuldades financeiras em razão de processo de recuperação judicial. A magistrada determinou que o recorrente arcasse com o preparo recursal.

Diante da ausência de pagamento, a desembargadora reconheceu a deserção do recurso e declarou que não poderia conhecê-lo. Agora, a decisão será submetida à apreciação colegiada da Primeira Câmara Especializada Cível, que confirmará ou não o entendimento.

O desfecho do julgamento definirá se a decisão monocrática será mantida, consolidando a posição de que o recurso não poderá ser analisado por falta de recolhimento das custas, ou se haverá reversão em benefício do recorrente.

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